Justiça rejeita ação de Damares contra resolução que trata de aborto legal em menores

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou nesta quinta-feira (16) a ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra a resolução do Conanda (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente), que estabelece diretrizes para o aborto legal em menores de idade no Brasil. A parlamentar afirmou que entrará com recurso contra a decisão.

A ação foi extinta sem resolução de mérito, ou seja, o processo foi encerrado sem que o juiz analisasse ou decidisse o conteúdo principal da demanda, e sem avaliar quem tem razão no conflito jurídico. Isso porque a Justiça do Distrito Federal entendeu que a senadora não possui legitimidade para apresentar a ação, um mandato de segurança.

A juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos diz que o STF (Supremo Tribunal Federal) já se manifestou contra a possibilidade de parlamentares, individualmente, questionarem atos do Poder Executivo judicialmente, exceto em casos específicos relacionados ao processo legislativo.

Na decisão, a juíza argumenta que Damares Alves não possui relação jurídica direta com o ato administrativo questionado, pois não é membro do Conanda, e, por isso, não tem interesse jurídico para questionar as ações do conselho.

Ela afirma ainda que o artigo da Constituição Federal citado pela senadora como base para sua legitimidade refere-se à competência do Congresso Nacional para fiscalizar os atos do Poder Executivo, não conferindo aos parlamentares, individualmente, o direito de atuar em juízo.

“A prerrogativa do Congresso Nacional de fiscalizar os atos do Poder Executivo não confere ao parlamentar o direito de atuar em juízo como se fosse titular de direitos exclusivos dos membros do Executivo. Assim, a fiscalização, enquanto instrumento de controle, não autoriza a interferência direta do Legislativo nas relações jurídicas próprias do Executivo, sob pena de violação da autonomia dos Poderes e da distribuição constitucional de competências”, escreve a juíza na decisão.

Em nota, a senadora afirmou que já está preparando uma apelação. Ela também declarou que pretende elaborar um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) para suspender a resolução do Conanda, que, segundo ela, foi aprovada “em total ilegalidade, já que o seu procedimento ocorreu em desacordo com o regimento interno do conselho”.

“Cabe aos pais e responsáveis enfrentarem a tal resolução, para que seus filhos não sejam cooptados por essa agenda da morte implantada pelo governo do PT no Brasil”, disse a senadora, em nota.

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO?

O Conanda, vinculado ao MDH (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania), aprovou em 23 de dezembro um documento sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, situação em que a interrupção da gestação é prevista em lei.

As medidas incluem recomendações de que a identidade da menor permaneça em sigilo e que a transferência para abrigos temporários não deve ser realizada com a intenção de impedir o aborto legal.

No entanto, todos os representantes do governo Lula que compareceram à reunião votaram contra a resolução. A ordem para derrotar o texto partiu da Casa Civil, pasta do Planalto responsável pela coordenação das ações do governo.

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