Mendonça vai contra voto de Moraes e defende revisão da vida toda do INSS

CRISTIANE GERCINA
FOLHAPRESS

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça votou diferente de Alexandre de Moraes, defendendo o direito à da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para ele, a tese que derrubou a revisão em 2024 não pode ser aplicada ao processo judicial em análise nesta semana na corte, que foi aprovado em 2022, dando direito à correção.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados da Previdência Social pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.
Os ministros estão analisando, no plenário virtual da corte, recurso apresentado pelo INSS no tema 1.102, que deu origem à correção no STF. O julgamento vai até sexta-feira (13).

Na opinião de Moraes, a decisão tomada ao se julgar duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade), em março do ano passado, de que não há direito à revisão da vida toda, deve ser aplicada a esse processo.

Mendonça defende, no entanto, que pode ser aplicado entendimento diferente aos casos.

“Assim, entendo que é possível reconhecer a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/1999 -como foi feito nas ADIs- sem que isso afete a tese fixada no tema 1.102, pois os objetos das discussões são distintos, ainda que relacionados”, diz, em seu voto.

Na revisão da vida toda, os aposentados do INSS pedem que se aplique a segurados que já estavam no mercado de trabalho a regra de cálculo aprovada pela reforma da Previdência do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para quem estava começando a trabalhar, que é mais vantajosa.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral. Isso porque sua vida profissional teria começado a partir de 1994.

A regra foi criada para facilitar o cálculo da aposentadoria por conta da mudança de moeda.

Inicialmente, em dezembro de 2022, por 5×6, os ministros do STF haviam entendido que essa correção é possível, ou seja, que o aposentado poderia escolher a regra mais benéfica, para incluir, no cálculo da aposentadoria, salários antigos.

Mas, em março de 2024, ao julgar duas ADIs -2.110 e 2.111- sobre o fator previdenciário implantado na reforma da Previdência de 1999, a corte entendeu que o artigo 3º, que criou o fator e trazia a regra de transição, é constitucional e cogente, o que significa que seu entendimento não pode ser modificado, sendo aplicado em alguns casos e deixando de ser aplicado em outros.

O ministro Alexandre de Moraes era um defensor da revisão. Mas, ao apresentar seu voto na última sexta-feira (6) como relator do recurso referente ao tema 1.102, se mostrou contrário e determinou efeitos infringentes ao julgamento do caso, o que significa que a decisão tomada nas ADIs deve ser a mesma neste processo.

No recurso, o INSS se diz contra a correção, alegando que houve erro no caso julgado anteriormente no STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando o tribunal superior aprovou a tese, em 2019. Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), o STJ não respeitou a cláusula de reserva de plenário da Constituição Federal.

Esta cláusula determina que para declarar a inconstitucionalidade de um artigo ou lei é necessária maioria de todos os ministros de uma corte, e não de parte dela, em julgamentos de turma, como ocorreu neste caso.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, diz que o ministro André trouxe o direito à revisão como os aposentados vêm pedindo. “O ministro André trouxe o que sempre falamos dentro do tema 1.102; ele não pede a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei 9.876 em seu artigo 3º e sim a aplicação concreta, e neste caso, que fosse aplicada a regra permanente não a transitória”, diz.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que é preciso esperar o fim do julgamento, nesta sexta, mas não vê possibilidade de a tese ser aprovada novamente.

No entanto, os ministros têm se posicionado para ao menos uma vitória dos aposentados neste caso: quem já recebeu a revisão não precisa devolver nada ao INSS nem pagar verbas de sucumbência ao instituto.

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