SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O decreto com novas regras para a EAD (educação a distância) no ensino superior não altera o formato de funcionamento dos cursos de pós-graduação do país. As mudanças se referem apenas aos cursos de graduação.
Preocupados com a qualidade do ensino ofertado na modalidade a distância, o MEC endureceu as normas para as graduações, limitando o ensino online para cursos da área da saúde e licenciatura.
As mudanças, no entanto, não afetam cursos de mestrado, doutorado ou especializações -ou seja, a pós-graduação.
Será vetada a oferta de cursos EAD em graduações de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia. Demais cursos de saúde e licenciaturas só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial -este último, uma inovação do decreto.
Nos cursos semipresenciais, metade da carga horária poderá ser online, 20% com aulas online ao vivo (síncronas) mediadas e o restante, presencial. No caso das aulas síncronas mediadas, há previsão de turmas de até 70 alunos.
Nos cursos EAD, o decreto também estabelece que 10% da carga deve ser de atividades presenciais e outros 10% de atividades presenciais ou síncronas mediadas (online, mas monitoradas em tempo real). Também há obrigação de provas presenciais -as avaliações podem ocorrer nas sedes ou nos polos.
Também há mudança para os cursos presenciais. Até 30% do curso poderá ser feito com aulas online -até agora, esse limite era de 40%, mesmo nos cursos presenciais.
Haverá dois anos de prazo para que as instituições de ensino superior se adequem às regras, e os estudantes já matriculados poderão terminar os cursos da maneira que começaram. A maioria absoluta da oferta de EAD está em instituições privadas.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
Formatos de graduação:
– Presencial: Deve ter no máximo 30% da carga horária de atividades online. Antes, o limite era 40%
– Semipresencial: 30% da carga horária de atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas (aulas transmitidas ao vivo) mediadas.
– EAD: Regra exige que 10% da carga horária total seja com atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Cursos que devem ser obrigatoriamente presenciais:
– Medicina
– Direito
– Odontologia
– Psicologia
– Enfermagem
Cursos que devem ser obrigatoriamente presenciais ou semipresenciais:
– Licenciaturas
– Demais cursos da área de saúde
Como devem ser a estrutura mínima dos polos EAD:
– Recepção
– Sala de coordenação.
– Salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deverão utilizá-las.
– Laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades dos cursos ofertados.
– Equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários. O polo deverá possuir espaços e infraestrutura física e tecnológica adequados às especificidades dos cursos ofertado.