Empresário denuncia fraude societária e possível atuação de organização criminosa na JUCEG – Junta Comercial do Estado de Goiás

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) investiga denúncia feita por Evandro Gonçalves Ferreira contra integrantes da Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG), por suposta prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e organização criminosa.


Entre os alvos da investigação está o presidente da autarquia, Euclides Barbo Siqueira. Os acusados teriam ignorado decisões judiciais e recursos administrativos com o objetivo de favorecer possíveis fraudadores. Outros nomes mencionados na denúncia são Sabino Rottili, Marianna de Souza Silveira e Paula Nunes Lobo Veloso Rossi.

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Segundo a defesa de Evandro, Sabino Rottili “lidera quadrilha” que vem tentando, “de forma fraudulenta”, apropriar-se indevidamente de açõesde sua empresa e realizar saques ilegais na Caixa Econômica Federal, cujo montante ultrapassa R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais). O valor está depositado em nome da empresa Companhia Agropecuária do Jahu S/A, de propriedade Jahú Participações Societárias Ltda.


Evandro entrou na Justiça além notitia criminis compedido de:
a) acesso aos autos do processo administrativo;
b) processamento do recurso administrativo;
c) reconhecimento imediato de sua titularidade sobre os 100% das cotas da JahúParticipações Societárias Ltda, negado pela JUCEG.


Os pedidos administrativos só chegaram à JUCEG após o trânsito em julgado da decisão que decretou a nulidade da 4ª (quarta) alteração contratual, reconhecida como fraudulenta. Após o trânsito em julgado, 50% (cinquenta por cento) das cotas foram atribuídas ao nome de Evandro Gonçalves Ferreira e 50% ao nome de Joaquim Cândido de Oliveira Neto. Apesar disso, as tentativas administrativas visavam retirar-lhe metade da empresa.


Evandro Gonçalves Ferreira solicitou à autarquia a homologação do registro anterior da rescisão da 3ª (terceira) alteração contratual do documento de constituição da Jahú Participações Societárias Ltda., a fim de restabelecer a vigência da 2ª (segunda) alteração contratual, considerando o reconhecimento das vontades das partes já devidamente arquivadona JUCEG. Evandro volta a afirmar categoricamente ser o proprietário de 100% (cem por cento) das cotas societárias da empresa.


Entretanto, o que presenciou na Autarquia (JUCEG) foi uma reação em cadeia que recolocou todo o processo à estaca zero, em seu desfavor, caracterizada por: a) negação de acesso aos autos administrativos;
b) recusa no processamento de recurso administrativo ao Colegiado;
c) aplicação equivocada do princípio da irretroatividade da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.


Além disso, Evandro destaca que a atuação da autarquia “desconsiderou a legalidade vigente”,ignorando a Lei nº 8.934/1994 (art. 53) quanto o Decreto nº 1.800/1996 (art. 42) já previam que “as alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.” Vez que seu arquivo e registro na Autarquia é datado de 2011.


O imbróglio chegou ao conhecimento da promotora de Justiça MARIZZA FABIANNI MAGGIOLI BATISTA LEITE, no âmbito do processo criminal nº 5972058-66.2024.8.09.0051. Na semana retrasada, a promotora pleiteou o envio do caso ao Delegado Regional, pedido que foi deferido pela Juíza ANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHÃES. O ofício foi dirigido à Delegacia em 17/05/2025, sendo devidamente encaminhado e atuado no processo nº 202500007032523, da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Goiânia.


Posteriormente, o Delegado MAURÍCIO MASSANOBU KAI determinou, em 24/04/2025, o encaminhamento do caso à 9ª Delegacia de Polícia Civil, responsável pela área do Setor Leste Universitário – local dos fatos e sede da JUCEG -para que fossem realizadas as investigações e os trâmites pertinentes, caso se comprove a materialidade dos fatos.


A assessoria do denunciante entrou em contato com a Junta Comercial do Estado de Goiás em busca de um posicionamento para a elaboração dessa matéria, mas não obteve resposta por escrito. Ressalta-se, ainda, que os processos são públicos.


Os relatos citados nessa reportagem não são de opinião dessa coluna. Trata-se de uma nota enviada por assessoria.

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