O texto também garantia aos membros desses órgãos e aos oficiais de justiça medidas de proteção e recrudescia o tratamento penal dado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, “ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição”.
“A proposição legislativa ao propor que as atribuições inerentes a determinadas funções públicas específicas sejam consideradas como atividade de risco permanente, independentemente de comprovação, contraria o interesse público, pois ofende o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, e incorre em insegurança jurídica em relação à extensão de seus efeitos”, justificou o Planalto, em mensagem publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Lula também vetou o trecho que conferia tratamento especial aos dados pessoais dos funcionários dos membros desses órgãos e seus familiares, argumentando que a Lei Geral de Proteção de Dados já confere proteção suficiente em relação aos dados pessoais de agentes públicos. Além disso, “os dispositivos propostos poderiam implicar na restrição da transparência, e da possibilidade de fiscalização dos gastos públicos pela sociedade, sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos”.
O artigo que dava prioridade aos pedidos de proteção de membros desses órgãos, com providências de imediato, também foi vetado. “O dispositivo contraria o interesse público ao prever a alocação prioritária e imediata de policiais civis e federais para realizar a proteção dos profissionais, o que poderia impactar o quantitativo da força policial destacado para as demais atividades de segurança pública”, argumentou o Planalto.
Os artigos que alteram o código penal para aumentar as penas de 1/3 a 2/3 em casos de agressão as membros dessas categorias no exercício da função foram sancionados na íntegra pelo presidente Lula.
Estadão Conteúdo