Justiça manda PF investigar soldado israelense por supostos crimes de guerra

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

A Justiça Federal em Brasília determinou à Polícia Federal a abertura de inquérito para investigar um soldado israelense por supostos crimes de guerra.

A decisão, de 30 de dezembro, atende a pedido de advogados brasileiros contatados pela Fundação Hind Rajab, que monitora possíveis autores de crimes contra a humanidade na Faixa de Gaza. A entidade recebeu informações sobre a presença de Yuval Vagdani na praia de Morro de São Paulo, no município baiano de Cairu.

“Após cumprir seu serviço militar como membro do 432º Batalhão das Brigadas Givati e, de maneira sorridente e debochada, documentar a própria participação no cometimento de crimes de guerra, o noticiado [Vagdani] viajou com amigos e encontra-se neste momento em Morro de São Paulo, conforme registro publicado por ele próprio na rede social Instagram em 25 de dezembro de 2024”, afirmaram na petição os advogados Maira Pinheiro e Caio Patricio de Almeida.

O pedido de apuração chegou à Justiça durante o plantão judicial. Após consultado o Ministério Público Federal, a juíza Raquel Soares Chiarelli decidiu pelo envio do caso à PF. Procurada pela Folha sobre a abertura de inquérito, a polícia ainda não se manifestou.

A PF também não respondeu sobre a eventual saída de Vagdani do país. A informação de que ele teria deixado o Brasil foi noticiada neste domingo (5) pela emissora estatal israelense Kan.

Apesar de ter perfil privado em uma rede social, disseram os autores do pedido, o soldado israelense “vem sendo monitorado por investigadores independentes desde ao menos outubro deste ano [2024], quando efetuou publicações que apontam seu envolvimento na destruição de propriedade privada e infraestrutura pertencente à população civil da Faixa de Gaza”.

Uma publicação atribuída ao soldado fala em “continuar destruindo e esmagando este lugar imundo sem pausa, até os seus alicerces”, escrita logo abaixo de imagens supostamente captadas por ele em uma das regiões de Gaza ocupadas pelas forças israelenses.

Na peça enviada à Justiça brasileira, Vagdani é acusado de condutas como “destruição e apropriação de bens em larga escala em circunstâncias não justificadas por quaisquer necessidades militares e executadas de forma ilegal e arbitrária” e “dirigir intencionalmente ataques à população civil em geral ou a civis que não participem diretamente das hostilidades”.

Os advogados argumentaram que os crimes de guerra atribuídos a Vagdani foram incorporados à legislação brasileira por meio da adesão a tratados internacionais.

“Estamos diante de evidências de prática de crimes de guerra e contra a humanidade. O Brasil é signatário da Convenção de Genebra, internalizada pelo Decreto n. 42.121/1957, bem como do Estatuto de Roma, assumindo expressamente o dever de impedir e reprimir atos dessa natureza, tendo sido a norma internacional internalizada pelo Decreto n. 4.388/2002”, afirmaram.

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