Bets: como a regulamentação poderá impactar os consumidores em 2025?

Passaram a valer, desde o dia 1° de janeiro, as regras que regulamentam o mercado de quota fixa de apostas online, as chamadas bets. Inclusive, no último dia 31 de dezembro, foram publicadas portarias de autorização para 66 empresas operarem no país na modalidade lotérica de apostas de quota fixa. 

Confira a lista de empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda a ofertar apostas de quota fixa no país

As 66 empresas foram autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. No total, foram pagos R$ 2,01 bilhões em outorgas ao governo federal. Segundo a Pasta, as empresas foram selecionadas após um rigoroso processo de autorização que garantiu o cumprimento de exigências técnicas e financeiras. 

Pelas regras, agentes operadores de apostas só poderão atuar no Brasil com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas ligada ao Ministério da Fazenda.

O sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, Fabiano Jantalia, avalia que a publicação das primeiras portarias de autorização para as empresas de bets operarem no Brasil representa um marco histórico para o país. Segundo ele, a modificação mais importante é a previsão de que essas empresas devam operar a partir do Brasil.

Para Jantalia, o dispositivo garante maior segurança para os consumidores, bem como assegura o cumprimento de deveres pelas operadoras.

“Isso dá mais segurança, porque caso haja a necessidade de alguma ação judicial ou mesmo de uma ação de fiscalização do ministério, as autoridades judiciárias e administrativas terão um endereço físico para buscar informações, para buscar elementos para a sua investigação ou para o seu processo judicial. Isso facilita muito a capacidade das instituições brasileiras de assegurar o cumprimento dos deveres dessas empresas. Também a defesa dos direitos dos consumidores apostadores”, afirma.

Mudanças para o mercado regulado

Entre as principais medidas que passaram a vigorar em 2025, estão a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada. Além disso, agora há a exigência de identificação dos apostadores por CPF e o reconhecimento facial. O objetivo dessas, entre outras ações, é criar um ambiente mais seguro para os usuários, reforçando o caráter de entretenimento. Outra novidade é que as empresas devem disponibilizar um SAC  (serviço de atendimento ao consumidor), que vai receber as reclamações, registros, sugestões, etc.

As operadoras precisam, ainda, estar constituídas conforme a legislação brasileira e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, bem como segurança financeira e práticas de jogo responsável. 

As empresas que estiverem fora das regras não poderão atuar no Brasil. Além disso, terão suas operações encerradas.

Impactos para os consumidores

O sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo e Jogo Responsável, Felipe Crisafulli, aponta que “o maior impacto que a regulamentação traz para os consumidores é do ponto de vista jurídico, é a segurança jurídica”.

Segundo Crisafulli, com a regulamentação os consumidores poderão utilizar todos os meios jurídicos que o ordenamento brasileiro oferece quando tiverem seus direitos violados ou ameaçados de lesão.

“Agora, o consumidor brasileiro poderá se valer, por exemplo, do Procon, além de ser obrigatório também que os sites contem com uma sessão de ouvidoria, de contato online, para resolver eventuais problemas, dúvidas ou qualquer situação semelhante”, pontua Felipe Crisafulli.

Além disso, o especialista pontua que a regulamentação também traz proteção ao consumidor no que diz respeito ao vício em jogos.

“Especialmente no que diz respeito à ludopatia, que é o vício patológico em jogo, e também ao superendividamento, a fim de evitar que o consumidor, o usuário, o apostador, entre numa espiral sem fim e nunca mais consiga parar de apostar e com isso acabe se endividando de forma imensurável”, destaca e Crisafulli.

“Agora, obrigatoriamente, os sites vão ter de prestar apoio ao consumidor em relação a evitar que ele vire um apostador compulsivo, doente mesmo, viciado em jogo e vão precisar ter também a opção da auto exclusão ou da suspensão temporária do perfil do apostador”, completa.

Empresas

O sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, Fabiano Jantalia, destaca que, com as novas regras em vigor, as empresas autorizadas passarão a ter a necessidade de ter os seus sistemas devidamente homologados e certificados por entidades técnicas.

“O que coloca esses sistemas à prova de fraudes, à prova de manipulações e garante que cumpram os requisitos estabelecidos pelo ministério. Eles também deverão estar interligados ao SIGAP, que é o sistema de gestão de apostas do Ministério da Fazenda”, menciona Jantalia. 
 
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