Primeira a regular licença menstrual

Foram várias etapas, mas a Lei Complementar nº 1.032/2024 – que garante licença por até três dias consecutivos, por mês, às servidoras públicas distritais que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual – foi promulgada, publicada e entrou em vigor.

Esta semana, a Câmara Legislativa regulamentou o cumprimento da norma para suas servidoras. A lei segue sem regulamentação, contudo, em todos os outros órgãos do governo do Distrito Federal. O ato da Mesa Diretora da CLDF que regula os procedimentos e critérios para a concessão da licença menstrual foi publicado no Diário da Câmara Legislativa.

De acordo com o texto, são considerados sintomas graves relacionados à menstruação “aqueles que dificultem ou impeçam a realização de suas atividades laborais, como dores intensas (dismenorreia), fadiga, enxaqueca, ou outros efeitos físicos e psicológicos adversos”.

Ainda segundo o ato, para solicitar a licença, a servidora (efetiva ou comissionada) deverá apresentar requerimento no sistema de prontuário eletrônico, acompanhado de atestado ou relatório emitido por médico assistente, ou serviço médico oficial da Casa.

Essa solicitação precisará ser avaliada, na sequência, por Junta Médica Oficial da CLDF. O regramento estabelece, também, que a servidora beneficiária deverá comunicar à chefia imediata a existência da solicitação de licença até o início da jornada de trabalho no dia em que necessitar do afastamento.

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