Projeto vetará Bolsa-Atleta para condenados por violência doméstica no DF

Esportistas condenados por crimes de violência doméstica contra familiares ou contra mulheres não poderão pleitear a concessão de recursos do Programa Bolsa-Atleta, dado aos esportistas do Distrito Federal. A proposta, ainda em tramitação na Câmara Legislativa, é de autoria do distrital João Cardoso (Avante).

De acordo com o texto do Projeto de Lei 1.457/2024, o benefício poderá ser concedido para os atletas que “não tiver sido condenado por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, com sentença transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da condenação”.

Atualmente, o Distrito Federal concede quatro níveis de bolsa mensal, segundo o site da Secretaria de Esporte e Lazer. Estudantil A, com valor de R$ 320; Estudantil B, de R$ 510; Distrital também de R$ 510; e Nacional com pagamento de R$ 1.400 por mês.

Segundo a justificativa do autor da proposta, “a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher por parte de atletas levanta questões éticas e de responsabilidades. Quando um atleta envolvido em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher recebe apoio financeiro público, isso pode gerar controvérsias, pois apoio a indivíduo cujo comportamento prejudica a sociedade é inapropriado e pode afetar a imagem do programa”.

Ainda no escopo da matéria, a proposta pretende inibir que atletas cometam qualquer tipo de violência, em especial contra as mulheres, incluindo psicológica e emocional. Com isso, espera-se que os mesmos sejam referência para a sociedade, principalmente para os mais jovens.

“A vedação e a revogação da Bolsa-Atleta para indivíduos envolvidos em violência doméstica e familiar são medidas importantes para desestimular comportamentos abusivos, bem como, preservar a integridade e a imagem do esporte, promovendo ambiente respeitoso e seguro.”

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