Buraco na pista: motorista que teve veículo danificado no DF será indenizada

A Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal, foram condenados a indenizar uma motorista por danos causados ao seu veículo por um buraco na pista. A decisão é do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF e cabe recurso. Dessa forma, a Novacap deverá desembolsar a quantia de R$ 6.479,47, a título de danos materiais.

Em abril de 2024, a autora dirigia seu veículo em direção ao trabalho, momento em que foi surpreendida por sucessivos buracos na via. Segundo a motorista, em dado momento o seu veículo caiu em enorme buraco, o que ocasionou danos no carro, os quais totalizaram a quantia de R$ 4.164,00. A mulher alega que a culpa do acidente foi dos réus, uma vez que têm o dever de manter condições mínimas de tráfego.

O Distrito Federal, em sua defesa, argumenta não haver provas de sua responsabilidade civil e que a condutora violou o seu dever de cautela. Já a Novacap sustenta que inexiste responsabilidade civil de sua parte e que houve negligência da motorista.

Ao julgar o caso, a Vara da Fazenda Pública explica que, em caso de omissão do Poder Público em seu dever de agir, deve haver comprovação de culpa pelo dano ocorrido. Nesse sentido, a Juíza Substituta declara que a autora comprovou de maneira suficiente o fato que constituiu o seu direito e que ela juntou documentos que demonstram a existência de buraco na via e os danos em seu veículo. A sentença também esclarece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que qualquer obstáculo à circulação e à segurança de veículos e pedestres, caso não possa ser removido, deve ser imediatamente sinalizado, mas não ficou comprovado que os réus assim o fizeram.

Portanto, “a existência e extensão dos danos materiais também restaram suficientemente comprovadas pelas fotos e pelas notas fiscais anexadas à petição inicial, as quais também evidenciam o nexo de causalidade entre o dano e a má conservação da via”, afirmou a magistrada.

*Informações do TJDFT

Adicionar aos favoritos o Link permanente.