TJDFT mantém prisão de acusado de matar assistente social em Ceilândia

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão de Edilson de Sousa Nascimento, 35 anos, acusado de assassinar a assistente social Bertha Victoria Kalva Soares, 27, na última sexta-feira (22). O caso é investigado como feminicídio.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória.

O crime ocorreu por volta das 22h, quando Edilson teria se aproximado da vítima em uma distribuidora de bebidas, saído junto dela em seu carro e, algumas horas depois, a assassinado por estrangulamento. O corpo foi abandonado em um local de mata e o veículo de Bertha, queimado.

O Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial e não viu razão para o relaxamento da prisão. Segundo a magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.

Ao justificar a manutenção da prisão, o magistrado esclareceu que, “de acordo com os elementos de informação apresentados, o autuado encontrou com a vítima em uma distribuidora de bebidas e de lá saíram sozinhos no veículo dela para que ele pudesse adquirir substância entorpecente. Pouco tempo depois, o automóvel da ofendida foi encontrado em chamas na via pública. Depois de buscas pelas imediações, populares, incluindo o ora autuado, encontraram o corpo da vítima em uma região de mata, apresentando sinais de morte por esganadura”.

Segundo o Juiz, “os elementos analisados revelam gravidade que transcende a previsão abstrata do tipo penal, na medida em que demonstram a efetiva periculosidade social do autuado, materializada na covardia de aplicar sua força para inibir qualquer reação da vítima e levá-la a morte mediante intenso sofrimento. Além disso, o seu histórico penal demonstra a presença de reiteração criminosa e a necessidade de acautelar o seio social com a interrupção dessa escalada delituosa, ante o registro de múltiplas condenações e o ingresso recente em livramento condicional (desde março deste ano)”.

O acusado já havia sido preso por homicídio e estupro, e estava em liberdade condicional desde fevereiro deste ano. Ele foi preso pela Polícia Civil do DF (PCDF) no sábado (23), e negou as acusações.

Dessa forma, para o julgador, a prisão preventiva mostra-se necessária para manter a ordem pública, pois, além da gravidade concreta do delito, os antecedentes do custodiado e o insucesso do processo de ressocialização evidenciam a absoluta ineficácia de medidas cautelares mais brandas no presente caso.

Sendo assim, o processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Ceilândia, onde irá prosseguir.

*Informações do TJDFT

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