13º salário: primeira parcela deve ser paga até esta sexta-feira, 29; segunda, até 20 de dezembro

De acordo com a Lei 4.090/1962, o 13º salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no ano

Empregadores têm até esta sexta-feira, 29, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. Já a segunda parcela começará a ser depositada a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo até o dia 20.

O benefício, que é considerado uma das principais conquistas trabalhistas no Brasil, deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia este ano, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média de pagamento por trabalhador será de R$ 3.096,78.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090/1962, o 13º salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no ano. Cada mês com mais de 15 dias de serviço é contabilizado como mês integral para o cálculo.

Trabalhadores afastados por licença-maternidade ou por doença também recebem o benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o 13º deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado, enquanto em demissões por justa causa o benefício é perdido.

Como é feito o cálculo?

Quem trabalhou na mesma empresa por pelo menos 12 meses recebe o 13º integral. Já para contratos mais curtos, o valor é proporcional: a cada mês com 15 dias ou mais de trabalho, o funcionário tem direito a 1/12 do salário total de dezembro.

Faltas injustificadas também influenciam no cálculo. Se o trabalhador acumular mais de 15 faltas sem justificativa em um mês, esse período não será contabilizado para o 13º.

Tributação do benefício

A primeira parcela do 13º é paga sem descontos, mas a segunda parcela inclui tributação de Imposto de Renda, INSS e, para os empregadores, FGTS. Esses descontos aparecem detalhados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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