PPPs: Prefeitura quer arrecadar R$ 2,8 milhões por ano para Natal

Foto: Joana Lima /Redação: Secom

Com a sanção da Lei nº 7.888, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PMPPP), a Prefeitura de Natal estima um acréscimo de R$ 2,83 milhões por ano nas receitas do município a partir de 2026. No total, o impacto projetado é de aproximadamente R$ 11,35 milhões em quatro anos, segundo a proposta do Plano Plurianual Participativo (PPA 2026–2029), já enviada pelo prefeito Paulinho Freire (União) à Câmara Municipal de Natal (CMN) no fim de maio.

De acordo com a Lei das PPPs, publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (13), o prazo de vigência dos contratos das PPPs será de no mínimo cinco anos e no máximo 30. Mas o secretário municipal de Concessões, Parcerias, Empreendedorismo e Inovações, Arthur Dutra, explica que para as concessões de PPPs começarem a funcionar efetivamente, os próximos passos são as publicações de pelo menos dois decretos.

“De imediato, temos o decreto sobre a formação do Conselho Gestor, que é a entidade que vai acompanhar todo o processo do programa de PPPs – e que está prevista na lei -, composta por seis secretários municipais e três representantes de entidades externas, que são do setor produtivo”, explica Arthur Dutra.

A indicação do presidente do Conselho Gestor ficará a cargo do prefeito Paulinho Freire, que escolherá dentre os próprios membros natos. Também será escolhido pelo chefe do Executivo municipal o respectivo substituto, nas ausências e impedimentos do presidente.

O Conselho Gestor do Programa das PPPs, vinculado diretamente ao gabinete do Chefe do Executivo, será formado por secretários das pastas de Governo, Planejamento, Infraestrutura, Meio Ambiente e Urbanismo, Finanças e de Concessões, Parcerias, Empreendedorismo e Inovações, além de representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio/RN) e do Sindicato de Construção Civil do RN (Sinduscon).

De acordo com o secretário Arthur Dutra, o Executivo “já está trabalhando na elaboração desse decreto para formar o Conselho Gestor, porque é por ele que vão passar todas as decisões, as fiscalizações e as autorizações, enfim, para avançar nos projetos das PPPs”.

Fundo garantidor

Da mesma forma, a nova lei das PPPs cria o Fundo Garantidor do Município de Natal (FGMN), com a finalidade de prestar garantia de pagamento às obrigações pecuniárias assumidas contratualmente pelo Município em razão da realização de parcerias público-privadas, do qual poderão participar a União, os estados, os municípios, suas autarquias, fundações e empresas estatais, dependentes ou não, observado, no que couber, o disposto na Lei Federal nº11.079/2004.

Segundo a Lei, o Fundo Garantidor será gerido por entidade financeira imparcial externa à Administração Pública direta ou indireta do Município, que atuará como prestadora de serviços ao FGMN, na qualidade de assessoria ou consultoria especializada, dando suporte ao seu funcionamento. Já a sua administração será exercida por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Fundo Garantidor terá recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, as receitas decorrentes da alienação de bens e direitos, aplicações financeiras, direitos patrimoniais, como aluguéis, foros, dividendos e bonificações e ainda de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais.

Outras fontes de recursos são doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, além de rendas provenientes de outras fontes.

Prefeitura vai analisar possíveis PPPs

A execução do PMPPP/Natal e o cumprimento do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas serão realizados diretamente pela Secretaria Municipal de Concessões, Parcerias, Empreendedorismo e Inovações (Sepae). Segundo Dutra, um novo decreto está em fase de elaboração para regulamentar os procedimentos por meio dos quais a iniciativa privada poderá apresentar propostas, como o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), a Manifestação de Interesse Privado (MIP) e o Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI), este último criado pela nova lei.

O secretário acrescenta que a Sepae já está realizando estudos para identificar onde poderão ser implantadas as Parcerias Público-Privadas, com foco inicial em áreas como educação e mercados públicos. Segundo ele, entre as 16 áreas de atuação previstas na nova lei, também existe a possibilidade de incluir projetos na área da saúde, embora essa frente ainda não tenha sido detalhada.

“Já entregamos para o prefeito Paulinho Freire uma lista de oportunidades que a gente enxerga dentro da prefeitura, para ele definir. E aí, uma vez ele definindo as prioridades, a gente vai ver qual o melhor caminho para fazer estruturação”, comentou o secretário, que prefere não se antecipar a qualquer anúncio. “Vamos aguardar, porque tem algumas coisas que estão em tratativas”.

Dutra cita, como exemplo, uma possibilidade já divulgada pela comunicação da Prefeitura: a implantação de um modelo de PPP na área de habitação, voltado para o aluguel social. “O BNDES e o PPI, que é o plano de investimento do governo federal, apresentou para os municípios esse modelo de PPP para a habitação. A gente está conhecendo, está estudando, está vendo a viabilidade, se cabe dentro do orçamento dos municípios. Estamos estudando essa possibilidade”, informou.

Podem ser objeto dos contratos de Parcerias Público-Privadas firmados pelo Município do Natal, segundo a lei, a prestação de serviços públicos, a construção, a ampliação, a manutenção e a reforma, desde que vinculadas à gestão, de instalações de interesse público em geral, bem como de vias públicas e terminais, incluídas as recebidas em delegação do estado ou da União.

Além disso, a realização de atividades de interesse público, mediante a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública e a implantação e a gestão de empreendimento público, incluída a administração de recursos humanos, equipamentos, materiais e financeiros, bem como a exploração de bem público e, por fim, a exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do município, incluídos os de marcas, patentes e bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão.

  • Atividades para desenvolvimento da PPPs
  • Turismo
  • Saúde
  • Educação
  • Ciência, pesquisa e tecnologia
  • Logística
  • Habitação
  • Praças, parques e canteiros
  • Estacionamento rotativo
  • Iluminação pública e cênica/temática
  • Saneamento, resíduos, tratamento de esgoto e água
  • Eficiência energética; ciência, pesquisa e tecnologia
  • Mercados públicos
  • Cemitério público e serviços funerários
  • Terminais e estações de ônibus
  • Equipamentos esportivos
  • Outras áreas de interesse social ou econômica

Fonte: Diário Oficial do Município (DOM)

Tribuna do Norte

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