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Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei que obriga o exame toxicológico para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todas as categorias aguarda a sanção presidencial. No entanto, a nova norma tem preocupado quem utiliza remédios controlados que contenham substâncias proibidas no teste.
O projeto de lei 3965/21 prevê obrigatoriedade de exame toxicológico para quem estiver tentando obter a carteira de habilitação pela primeira vez. Com base nele, os novos motoristas passarão pelo mesmo teste aplicado a quem tem CNH de categoria C, D ou E.
Para não ser enquadrado nessa nova análise, quem utiliza medicamentos para tratamento de TDAH ou dores fortes terá que necessitar de laudo médico para obter a carteira de habilitação para motos ou carros.
Quais drogas?
O exame toxicológico detecta substâncias como:
- Anfetaminas e derivados
- Maconha (THC e outros canabinoides)
- Cocaína (e metabólitos)
- Opiáceos
Segundo o médico psiquiatra Gustavo Fonseca, opiáceos e anfetaminas podem ser detectadas no exame. A lei define níveis mínimos de detecção e obriga que o teste tenha a capacidade de apontar consumo nos últimos três meses, pelo menos.
“São medicamentos utilizados, entre outros motivos, para o tratamento de TDAH, transtornos alimentares e, no caso dos opiáceos, para o alívio de dores”, explica. “A depender do uso prescrito e de características da pessoa, é possível que eles indiquem resultado positivo do teste”.
A reportagem do UOL Carros também conversou com um motorista de caminhão que, em 2020, foi reprovado no exame de renovação da CNH.
O homem, do interior de Minas Gerais, optou pelo anonimato, mas explicou que fazia uso de cloridrato de lisdexanfetamina para tratar distúrbios alimentares. Devido a isso, teve a CNH negada.
“Acontece que eu já tinha justificado o uso”, explicou. “Foi depois de alguma insistência que reconheceram o engano e liberaram meu nome no Renach” (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).
Caso parecido ocorreu em 2017, quando o motorista Cleber Augusto Gomes, do Ceará, precisou justificar seu resultado positivo com o laudo que atestava uso do remédio Tylex, que tomava para tratar a chikungunya.
O que fazer para não ser reprovado
Segundo o Ministério dos Transportes, “cabe ao condutor apresentar os documentos que atestam a prescrição médica a fim de comprovar tratamento médico em curso”.
Nesse laudo, devem constar itens como dose indicada e frequência de uso, além do motivo de escolha do remédio. A fim de evitar atrasos, recomenda-se que paciente entregue os papeis ao laboratório credenciado antes do exame.
Por determinação legal, todo laboratório deve contar com o chamado Médico Revisor: essa é a pessoa “com capacidade técnica para interpretar os laudos toxicológicos positivos, relacionando ou não o uso de determinada substância com condição ou tratamento médico”, diz a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML).
Desse modo, cabe ao Médico Revisor o papel de julgar se as substâncias encontradas no exame correspondem ao uso prescrito. Caso conclua pelo consumo lícito, o MR pode inserir o resultado “positivo, mas justificado” no Renach, liberando o condutor.
Segundo o projeto de lei que chegou à Presidência, a divulgação dos resultados é feita de maneira confidencial. Além disso, não há previsão de punições a quem tiver a CNH negada caso o exame indique o consumo de substâncias psicoativas.
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