A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou os principais dispositivos da Lei nº 7.517/2024, conhecida como Lei Vinícius Jr., ao derrubar o veto parcial imposto pelo Poder Executivo. A medida representa um avanço no enfrentamento ao racismo no esporte, restaurando trechos essenciais que haviam sido excluídos da versão final sancionada pelo governador.
A lei foi inspirada no jogador Vinícius Jr., conhecido por seu posicionamento firme contra manifestações racistas nos gramados. A proposta original, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL), foi apresentada por meio do Projeto de Lei nº 429/2023 e estabelece diretrizes e protocolos claros para o combate ao racismo em eventos esportivos no Distrito Federal.
Veto derrubado
O veto havia atingido os parágrafos 3º e 4º da norma, que detalham as ações práticas e o protocolo de resposta em casos de racismo nos estádios. Com a rejeição do veto, essas disposições foram reintegradas ao texto legal, fortalecendo a aplicabilidade da norma.
“Nosso mandato trabalhou muito para garantir uma lei robusta de enfrentamento ao racismo no esporte, mas os vetos do governador no ano passado retiraram justamente os dispositivos que davam força prática à norma. Agora, com a derrubada dos vetos, o GDF tem até 14 dias para promulgar a lei na íntegra. E não basta promulgar, é urgente que ela seja regulamentada. Racismo se combate com seriedade e eficiência”, afirmou o deputado Max Maciel.
Medidas e protocolo
Entre os principais avanços da lei está a possibilidade de interrupção ou encerramento de partidas esportivas em caso de denúncia ou reincidência de condutas racistas. A legislação define um protocolo detalhado que deve ser seguido em situações desse tipo.
Segundo o texto, qualquer cidadão pode informar uma autoridade sobre o ato racista. A denúncia deve ser imediatamente encaminhada ao juizado do torcedor presente no estádio, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial, entre outros órgãos. Em seguida, o organizador do evento ou o delegado da partida deve solicitar ao árbitro a interrupção do jogo até cessarem as manifestações discriminatórias. Se houver reincidência ou se a prática for coletiva, o evento poderá ser encerrado.
Campanhas educativas
A lei também prevê a realização de campanhas educativas antes e durante os intervalos das partidas, além da divulgação de políticas públicas de apoio às vítimas. Com isso, o objetivo é promover uma cultura de prevenção e conscientização sobre o racismo nos espaços esportivos.
Contestação do Executivo
Ao justificar o veto, o Governo do Distrito Federal alegou vício de iniciativa, sob a alegação de que a proposição tratava de matérias de competência exclusiva do Executivo, o que violaria o princípio da separação dos poderes. A argumentação, no entanto, não foi acatada pela maioria dos parlamentares distritais.
Com a promulgação dos dispositivos restaurados, a expectativa agora recai sobre a regulamentação da lei pelo Executivo, passo necessário para garantir a efetividade das novas medidas de combate ao racismo nos estádios.
Com informações da Agência CLDF