Homem é condenado por latrocínio tentado contra motorista de aplicativo

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou um homem a 15 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de tentativa de latrocínio contra um motorista de aplicativo durante uma corrida no Distrito Federal. A decisão foi proferida nesta semana e cabe recurso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime ocorreu em outubro de 2024. A vítima, motorista de aplicativo, havia recebido uma solicitação de corrida de Taguatinga para o Recanto das Emas feita supostamente por uma mulher. No entanto, ao chegar ao ponto de embarque, três homens entraram no veículo.

Ao final da corrida, um dos agressores aplicou um golpe conhecido como “mata-leão” no motorista, que, na tentativa de escapar, acelerou o veículo. Em seguida, outro criminoso passou a desferir diversas facadas contra a vítima. Um dos envolvidos chegou a puxar o freio de mão do carro, o que permitiu que o motorista conseguisse sair do veículo e pedir socorro.

Os criminosos fugiram levando cerca de R$ 400, um casaco e o celular da vítima, que sobreviveu após receber atendimento médico de urgência. Um terceiro suspeito ainda não foi identificado pela polícia, e o processo em relação a um dos acusados foi suspenso, já que ele não foi localizado.

Durante o julgamento, a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a desclassificação do crime para roubo tentado com menor gravidade. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos. Segundo a sentença, a autoria e a materialidade do crime foram confirmadas por provas reunidas no inquérito e pelo reconhecimento formal da vítima, realizado tanto na delegacia quanto em juízo.

O magistrado ressaltou ainda que a alegação da defesa sobre violação da cadeia de custódia não se sustentava, uma vez que a identificação dos autores não foi feita com base em elementos encontrados na cena do crime.

Na sentença, o juiz afirmou que os três envolvidos atuaram em conjunto com intenção de matar, embora o desfecho tenha sido frustrado por fatores alheios à vontade dos agressores: “Os três coautores com vínculo subjetivo e em unidade de desígnios para a produção do resultado morte, que não se consumou por circunstâncias alheias à suas vontades”.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada em instância superior.

Com informações do TJDFT

Adicionar aos favoritos o Link permanente.