Título de eleitor cancelado pode travar passaporte, CPF e concursos; entenda

Título de eleitor cancelado, foto mostra e-titulo

Título de eleitor cancelado pode impedir cidadão de série de direitos – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação/ND

O prazo para regularizar o título de eleitor encerrou nesta segunda-feira (19). Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a medida vale para a pessoa que não votou, não justificou a falta ou tampouco pagou a multa referente à ausência nos três últimos pleitos.

Segundo dados do TSE, cerca de 192 mil pessoas em Santa Catarina não resolveram suas pendências até a manhã de domingo (18) e podem estar na lista dos que terão o título de eleitor cancelado a partir desta segunda.

Até este domingo, apenas 5.734 pessoas que estavam na lista dos inadimplentes que regularizam a situação junto ao TSE.

O cancelamento do título não se aplica a:

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

O que acontece se você tiver o título de eleitor cancelado

O tribunal ressalta que, com o título de eleitor cancelado, além de não poder votar, o cidadão também não pode:

  • Tomar posse em concurso público
  • Receber o salário caso já seja um funcionário público,
  • Obter passaporte ou
  • Obter CPF (Cadastro de Pessoa Física),
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial,
  • Participar de concorrência pública,
  • Fazer empréstimo em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo
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