
De acordo com artigo 1.297 do Código Civil, a responsabilidade pela construção do muro é compartilhada entre os vizinhos. Ambos devem contribuir financeiramente! Este dispositivo estabelece que os muros, cercas e tapumes divisórios pertencem a ambos os proprietários, sendo estes obrigados a concorrer, em partes iguais, para as despesas de suas construções e conservações.
Por outro lado, há situações específicas em que a responsabilidade pode ser atribuída exclusivamente a um dos proprietários. Por exemplo, se o muro for necessário para conter danos causados por obras realizadas por um dos vizinhos, como desníveis ou aterros, a responsabilidade pode recair integralmente sobre aquele que deu causa à necessidade da construção, conforme previsto nos artigos 1.277 e 1.280 do Código Civil e confirmado por decisões judiciais.
É Obrigatório Construir um Muro na Divisa?
Na maioria dos casos, a construção de um muro na divisa não é obrigatória. No entanto, há situações em que o muro pode ser exigido, especialmente em áreas urbanas, sendo necessário para garantir a privacidade e a segurança dos moradores. Em zonas rurais, por outro lado, a necessidade de um muro pode ser menos comum e os proprietários têm mais flexibilidade para optar ou não pela construção.
Se um dos vizinhos decidir criar animais no próprio imóvel e a divisória existente não for suficiente para impedir que esses animais invadam a propriedade alheia, aquele que criou essa necessidade deverá arcar com todas despesas para a construção da divisória adequada para tanto (artigo 1.297, § 3º, do Código Civil).
Manutenção e Reforma do Muro:
A responsabilidade pela manutenção, reforma ou renovação do muro também deve ser compartilhada entre os confrontantes, a menos que o muro tenha sido construído unilateralmente.
É importante que qualquer alteração no muro seja realizada com o consentimento de ambos os proprietários para evitar conflitos futuros.
Considerações Importantes:
- Diálogo é a chave: Antes de iniciar a obra, é fundamental o diálogo entre os vizinhos para que acordem sobre o tipo de muro, divisão de custos e outros detalhes para evitar conflitos futuros.
- Documentação é Importante: Registre por escrito o acordo alcançado. Isso pode ser feito através de um contrato ou mesmo uma simples declaração, assinada por ambas as partes, com reconhecimento de firma em cartório, ou por meio de assinatura eletrônica que confira validade jurídica.
- Mediação Jurídica: Em casos de desacordo, buscar a orientação de um advogado especializado pode ser essencial para encontrar soluções equitativas.
Seja qual for a situação, a transparência e o respeito são fundamentais.
Carolina Ayres
Advogada especialista em Direito Imobiliário.
O post Quem deve pagar pela construção de muro entre os vizinhos? apareceu primeiro em Folha BV.