Foto: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo
Nesta segunda-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 12 réus, pelo 8 de janeiro. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição. A Corte analisou casos de pessoas que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ANPP, da PGR, é oferecido aos detidos nos acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General (QG) do Exército em Brasília.
Entre os condenados está Jennifer Martins, 40. Mineira de Lagoa Santa, a mulher é mãe solteira de uma criança de cinco anos. Jennifer, que sobrevivia com R$ 1,5 mil trabalhando como garçonete, atuava mais recentemente como diarista. “Podemos atestar que ela vive sozinha com seu filho, sendo a responsável exclusiva por sua criação e sustento”, disseram vizinhos, em uma carta anexada aos autos, em março. “Além disso, sabemos que ela trabalha arduamente para prover o necessário para a sua família, saindo diariamente para as suas atividades profissionais e retornando ao lar para cuidar do filho.”
Além de Jennifer, o STF condenou o pintor Reginaldo Silveira, 61. O mato-grossense de Cuiabá foi a Brasília na expectativa de um ato pacífico, porém, acabou preso no QG. Assim como Silveira, o mecânico Paulo dos Reis, 58, viajou a Brasília na expectativa de se manifestar sem qualquer tipo de violência. Reis, vindo de Curitiba (PR), também queria conhecer a capital federal. O homem, contudo, terminou detido no dia seguinte à quebradeira na Praça dos Três Poderes.
O caso de Regina Silva, 55, é ainda mais dramático. Como ocorreu com os demais, a polícia a prendeu no QG em 9 de janeiro. De acordo com a defesa, a mulher veio de Boa Vista (RR) para visitar os pais, que moram em uma fazenda em Itauçu (GO). Ao desembarcar do avião, por volta das 18 horas no Aeroporto Juscelino Kubitschek, dirigiu-se à rodoviária da capital federal no dia do quebra-quebra, onde foi informada que só haveria ônibus para o seu destino pela madrugada. “Curiosa do que estava acontecendo em frente ao QG, dirigiu-se a esse local antes de ir para rodoviária, para passar o tempo e retornar à rodoviária”, informou o advogado. “Ao chegar ao QG do Exército, momento que os atos de depredação de patrimônio público já haviam ocorrido, sua entrada no acampamento foi admitida por parte da força policial, que já estava nas imediações, mesmo esta tendo conhecimento dos atos que estavam ocorrendo na Praça dos Três Poderes. Ao perceber que se aproximava da hora de pegar o ônibus e ir em direção ao seu destino, Regina seguiu em direção à saída do local, no entanto, foi informada pelas autoridades policiais que não era possível deixar o local naquele momento, o que a fez permanecer ali até o período da manhã.”
Pena fixada aos presos do 8 de janeiro
As penas vão ser fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimular as Forças Armadas a tomarem o poder.
Os manifestantes do 8 de janeiro terão ainda de cumprir as seguintes determinações:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
- Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização pelos danos.
Dos condenados no julgamento encerrado hoje, apenas Reginaldo Silveira teve a pena um pouco maior. Moraes, relator dos processos, fixou para ele “dois anos e cinco meses, sendo dois anos de reclusão e cinco meses de detenção”.
Revista Oeste
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