A OAB RORAIMA vem a público expressar veementemente a sua repulsa e desaprovação à decisão da Primeira Câmara do STF, que confiscou e selou os celulares dos advogados e advogadas, bem como dos profissionais de imprensa, durante uma audiência judicial.
A filmagem de sessões públicas por membros da advocacia é direito previsto em lei, garantido pelo Estatuto da OAB, e configura ferramenta lícita de controle e proteção do desempenho profissional.
Não se trata de simples comodidade, mas de uma prerrogativa assegurada por norma, crucial para a clareza e a atuação especializada perante o Sistema Judiciário.
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Qualquer ação que limite esse direito sem fundamento jurídico explícito configura séria afronta às Prerrogativas da Advocacia e põe em risco as seguranças basilares do Estado Democrático de Direito.
A OAB RORAIMA reafirma que não há lugar para regressos institucionais nem para resoluções que cerceiem direitos laborais constitucionalmente resguardados.
Diante disso, nos unimos ao Conselho Federal da OAB para reconsideração imediata da decisão e acompanharemos com atenção todos os desenvolvimentos do caso.
E ratificamos nosso empenho na defesa firme das Prerrogativas da Advocacia e no fomento de uma Justiça acessível, democrática e límpida.
Nenhuma Prerrogativa a menos!
Ednaldo Gomes Vidal
Presidente da OAB
O post OAB Roraima emite Nota Pública sobre a lacração de celulares de advogados como condição para participação em procedimentos judiciais apareceu primeiro em Folha BV.