São Paulo, 29 – A “pejotização” do trabalho pode entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo semestre. Todos os processos sobre o tema em tramitação no País estão paralisados aguardando uma decisão da Corte.
Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, incluir a ação na pauta depois que ela estiver pronta para ser julgada e for liberada por Gilmar Mendes, o relator do caso.
Questionado por jornalistas nesta segunda-feira, 28, na saída de um evento com advogados em São Paulo, Gilmar afirmou que a ação pode ser julgada no segundo semestre de 2025, considerando que a pauta de julgamentos até o recesso do meio do ano está fechada.
“Talvez no próximo semestre. Nós estamos muito vizinhos já (do recesso)”, declarou.
Embora o STF tenha reconhecido modelos alternativos de prestação de serviços, além daqueles previstos na CLT, Gilmar Mendes considera que “há situações em que de fato há pejotização indevida” e que, nesses casos, o tribunal “terá que dizê-lo”.
Os ministros reconheceram que o tema deve ser julgado no regime de repercussão geral. Isso significa que, a partir da análise de um processo, o plenário definirá uma tese para ser aplicada a casos semelhantes. Todos os juízes e tribunais precisam levar a decisão do STF em consideração ao julgar ações nas instâncias inferiores.
Para decidir se um caso tem repercussão geral, os ministros analisam se há questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos das partes do processo.
Gilmar Mendes mandou suspender todas as ações que debatem a contratação de trabalhadores autônomos ou registrados como pessoa jurídica para a prestação de serviços até uma posição definitiva do STF. Em sua decisão, o ministro afirmou que o STF tem recebido um volume cada vez maior de recursos sobre o tema e que, para evitar um cenário de insegurança jurídica, é necessário aguardar uma decisão final do tribunal.
O STF vai analisar não apenas a validade desses contratos de prestação de serviços, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suspeita fraude. O tribunal também precisa definir quem deve arcar com o ônus da prova nessas situações: o trabalhador ou o contratante.
Estadão Conteúdo