No feriado nacional do Dia do Trabalho, celebrado nesta quarta-feira (1º), o funcionamento do comércio no Distrito Federal será parcial. Papelarias, livrarias e ópticas não estão autorizadas a abrir as portas, conforme determinação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que rege essas categorias, segundo comunicado da Fecomércio-DF, Sindipel-DF e Sindióptica-DF.
Por outro lado, o comércio varejista de rua e lojas de shopping têm autorização para funcionar, conforme o Termo Aditivo firmado entre o Sindivarejista-DF e o Sindicom-DF. Para isso, é obrigatória a obtenção do Certificado de Abertura aos Domingos e Feriados, que deve ser emitido pelo Sindivarejista-DF. A exigência visa garantir o cumprimento das normas convencionais e evitar multas.
Minimercados, hortifrutis, floriculturas e açougues também estão liberados para abrir normalmente, conforme informou o Sindigêneros-DF. Além desses, supermercados, feiras, drogarias, bares e restaurantes, representados pelos sindicatos Sindsuper-DF, Sindifeira-DF, Sincofarma-DF e Sindhobar-DF, poderão atender o público no feriado, desde que cumpram os requisitos legais.
As empresas que decidirem manter o funcionamento na data devem observar atentamente as condições previstas na cláusula de trabalho em feriados. A jornada permitida é de até seis horas, com tolerância de mais uma hora adicional — que não será considerada como hora extra. Caso o trabalhador realize até duas horas extras, elas devem ser inseridas obrigatoriamente no banco de horas e compensadas posteriormente, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Importante destacar que, havendo horas extras, não será possível acumular com a hora adicional prevista como tolerância.
Também é obrigatório o pagamento de um adicional indenizatório de 50% sobre o salário do dia trabalhado, com valor mínimo de R$ 82. Caso a jornada ultrapasse seis horas, o empregador deve conceder refeição no valor de R$ 26. Além disso, o vale-transporte — ou valor equivalente em dinheiro — deve ser fornecido ao trabalhador, sem qualquer desconto.
O descumprimento dessas regras pode resultar em sanções. Por isso, os sindicatos recomendam que os empregadores redobrem a atenção às obrigações previstas em convenção.