Após críticas, Administração do Plano Piloto revoga regras para uso das quadras públicas

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Diante de críticas e da pressão de associações comunitárias, a Administração Regional do Plano Piloto decidiu anular a nova regulamentação que estabelecia regras para o uso das quadras públicas na região. A norma, prevista na Ordem de Serviço nº 83/2025, tratava do uso de quadras de areia, poliesportivas, campos sintéticos e outros espaços esportivos em áreas como Asa Sul, Asa Norte, Noroeste, Vila Planalto e Vila Telebrasília.

Em nota oficial, a Administração comunicou que a medida foi tornada sem efeito após encontros com representantes da sociedade civil e de grupos esportivos. “A revisão da normativa foi realizada a pedido de algumas associações após reuniões com os interessados”, informou o órgão.

A decisão de revogar a OS nº 83, segundo a gestão, tem como objetivo permitir uma reavaliação mais ampla do texto, com escuta ativa da população e dos principais envolvidos na utilização dos espaços. A promessa é de que uma nova versão da norma seja construída de forma participativa, priorizando o acesso democrático, a conservação das áreas públicas e o estímulo à prática esportiva.

“O objetivo é construir, de forma participativa, uma norma que atenda às necessidades de todos os usuários, assegurando o acesso democrático, a preservação dos espaços e o incentivo à prática esportiva”, reforçou a administração.

A pasta também afirmou que irá divulgar, em breve, o calendário das reuniões que servirão de base para a reformulação da norma. “Contamos com a colaboração e o engajamento da comunidade”, conclui a nota.

A regra agora suspensa estava em vigor desde a última sexta-feira (25/4) e provocou forte reação negativa entre moradores. O texto estipulava horário fixo de funcionamento das quadras, das 8h às 22h. Durante o período entre 8h e 20h, de segunda a sexta-feira, os espaços seriam destinados prioritariamente a escolas, projetos sociais, culturais e escolinhas de futebol. Já entre 20h e 22h, o uso passaria a ser exclusivo da comunidade e gratuito.

Além disso, a norma previa a exigência de documentação como certidão negativa de débitos e comprovante de pagamento de taxas públicas, quando aplicável. Também era determinado o pagamento de preço público para a utilização das quadras, com valores que variavam conforme a atividade, podendo chegar a R$ 260,15. A regulamentação ainda proibia o uso de skates, bicicletas, patins e o acesso de animais — com exceção de cães-guias.

 

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