STF manda desapropriar terras onde ocorrerem incêndios e desmatamento ilegais

incêndios florestais em Tepequém
Estiagem e queimadas atingiram o Norte de Roraima no início de 2024. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
incêndios florestais em Tepequém
Queimadas atingiram o Norte de Roraima no início de 2024 (Foto: Arquivo/FolhaBV)

Com um período de estiagem que não foi severo entre os meses finais de 2024 e o início de 2025, Roraima deixou de registrar grandes incêndios florestais e queimadas descontroladas, especialmente na região Norte, onde chuvas caíram com certa frequência e amenizaram a seca no período do verão roraimense. Ou seja, mais uma vez o Estado deixou de ser testado para saber se estava realmente preparado para o fogo.

No entanto, surge um fato importante que irá representar um passo definitivo para enfrentar o uso criminoso do fogo. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a desapropriação de terras pela União onde haja comprovação de crimes ambientais. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, nesta segunda-feira, 28, a qual impede a regularização de terras nas quais tenham ocorrido incêndios criminosos e desmatamentos ilegais.

Conforme a decisão, a medida deverá ser aplicada nos casos em que seja comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente. E isso implica que os estados obrigatoriamente terão que adotar medidas para controlar a emissão de autorizações de retirada de vegetação, chamadas de Autorizações de Supressão de Vegetação, desde que as informações estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

Os estados terão que instalar as “salas de situação”, as quais são responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento de focos de incêndio, algo que Roraima foi modelo, no passado, em virtude do mega incêndio registrado no ano de 1998, quando foi notícia no mundo e mobilizou ajuda internacional para combater o avanço do fogo. O STF deu prazo de dez dias úteis para os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará informarem  sobre medidas necessárias já tomadas.

A decisão do ministro ainda impõe à União e aos estados que adotem meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais, além de proprietários responsáveis por incêndio ou desmatamento ilegal que passarão a ser alvos de ações judiciais de indenização, conforme decisão de Flávio Dino em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Órgãos ambientais e os governos federais e estaduais deverão se manifestar sobre as decisões, com a União tendo que apontar recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal, bem como o Ministério do Planejamento e Orçamento deverá apresentar um plano de fortalecimento institucional para controle de incêndios na Amazônia e no Pantanal.

Até a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão informar a que ponto está o projeto “Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia”, algo que já estava em andamento desde março.

Enfim, depois de medidas para enfrentar o garimpo ilegal, o que foi negligenciado de forma criminosa no governo passado, essa decisão do STF torna-se fundamental para enfrentar incêndios criminosos que devastaram a Amazônia e o Pantanal nos últimos anos. Antecipadamente, é possível apontar quem irá levantar a voz contra essa decisão do ministro.

Afinal, em junho de 2022, um levantamento realizado pela Agência Pública e Repórter Brasil apontou que, nas duas últimas décadas, cinco senadores da Comissão de Agricultura foram multados em R$ 444,9 mil por infrações e crimes ambientais, como desmatamento. E um dos senadores de Roraima estava na lista dos que foram multados. Curiosamente, são eles os responsáveis por analisar mudanças nas legislações ambientais e indígenas.

Que comece a choradeira…

*Colunista

[email protected]

O post STF manda desapropriar terras onde ocorrerem incêndios e desmatamento ilegais apareceu primeiro em Folha BV.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.