JOÃO PEDRO ABDO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Fernando Collor de Mello, preso na sexta-feira (25) por determinação do ministro Alexandre de Moraes, teve sua carreira marcada por um processo de impeachment em 1992. Para evitar a perda do mandado, ele renunciou em 29 de dezembro daquele ano, um dia antes da votação final do caso no Senado.
Apesar de ter os direitos políticos cassados por oito anos pelo Congresso, o ex-presidente nunca foi condenado pelo Poder Judiciário pelas acusações que o tiraram da Presidência da República.
Em maio de 1992, Pedro Collor de Mello, irmão do então presidente, denunciou em entrevista à revista Veja um esquema de corrupção que envolvia Collor e o ex-tesoureiro de campanha Paulo César Farias. Os fatos foram apurados em uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) cujo relatório incriminava o então chefe do Executivo.
No Senado, ele foi condenado por 76 votos a 2, meses depois de a Câmara autorizar a abertura do processo. Na Justiça, o caso foi julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 1994. A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) não foi aceita, e o ex-presidente, absolvido.
Agora, Collor foi para a prisão condenado por crimes de corrupção e lavagem ocorridos de 2010 a 2014, quando era senador, em processo derivado da Operação Lava Jato.
Luiz Fernando Bandeira de Mello, sócio do Serur Advogados e ex-conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), afirma que a absolvição nos anos 1990 aconteceu por falta de comprovação e por questões processuais. “O Supremo entendeu que não havia prova para algumas acusações. Em relação a outras, havia prescrição dos crimes, o que nem permite análise dessas provas”, diz.
Ele diz que a diferença nos resultados tem a ver com o enquadramento que cada processo dá aos fatos apurados. “Collor sofreu dois tipos de acusação. Uma de natureza política, no caso do impeachment, e outra no Judiciário, da qual foi inocentado […] Uma mesma conduta, ela pode ter uma abordagem criminal, política, administrativa ou cível, por exemplo.”
Segundo Maíra Salomi, advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Penal do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), a absolvição na ação penal ocorreu porque os processos judiciais exigem provas mais robustas. “O processo penal tem o standard probatório [quantidade mínima de provas para justificar uma decisão] mais alto de todas as instâncias. Por isso, vale a máxima de que, na dúvida, deve-se julgar em favor do réu”, diz.
Maíra também afirma que, caso acontecesse hoje, o julgamento do ex-presidente poderia ter resultado em condenação. A lei de lavagem de dinheiro, sancionada em 1998, amplia as hipóteses e as penas de punição.
Outro ponto que poderia mudar o resultado, segundo a advogada, é um aumento na repressão contra os crimes de “colarinho branco” e na rapidez dos processos que os apuram. “Se você olhar para a jurisprudência atual, ela é muito mais rigorosa com esse tipo de réu”, afirma.
Assim como Collor, a ex-presidente Dilma Rousseff também foi punida em processo de impeachment e não foi condenada na Justiça. Uma ação de improbidade administrativa contra a petista no caso das “pedaladas fiscais” foi arquivada em 2023.