O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira, 25, portaria que formaliza a entrada em vigor da faixa do Programa Minha Casa Minha (MCMV) voltada para a classe média. Lançada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mês e aprovada na semana passada pelo o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a nova faixa vai atender famílias de áreas urbanas com renda de até R$ 12 mil. Para esses beneficiários, o juro para financiamentos será de 10%.
O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e também é destinado às famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 150 mil.
A portaria estabelece que os valores atualizados para famílias residentes em áreas urbanas serão: faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00; faixa 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00; e faixa 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8.600,00.
Para famílias residentes em áreas rurais, os novos valores são: faixa 1 – renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00; faixa 2 – renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 até R$ 66.600,00; e faixa 3 – renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 até R$ 120 000,00.
A norma prevê que essa atualização de renda se aplica às operações a serem contratadas com as famílias beneficiárias a partir desta sexta-feira, 25 de abril de 2025, data da vigência da portaria.