Suprema Corte dos EUA ordena que governo Trump traga de volta imigrante deportado a El Salvador

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou pela primeira vez no segundo mandato de Donald Trump que um imigrante seja devolvido ao território americano após ter sido deportado de forma errônea, como admite o prório governo federal.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (10), ordena que o governo “facilite e efetue o retorno” de Kilmar Armando Abrego Garcia, imigrante salvadorenho enviado a uma prisão de segurança máxima em seu país de origem como parte do acordo entre Trump e o presidente Nayib Bukele.

Na última segunda (7), a Suprema Corte havia suspendido uma ordem no mesmo sentido de uma corte inferior por entender que ela não tinha competência para tratar do caso, uma vez que também afeta questões de política externa.

Agora, decidiu ordenar o retorno de Garcia, que foi, segundo os magistrados, “enviado de maneira incorreta” a El Salvador porque ele sofre risco de tortura em seu país. A ordem não foi assinada e não se sabe quantos juízes votaram a favor ou contra -a corte conta com uma supermaioria conservadora de seis juízes contra três mais à esquerda.

Na decisão, o órgão máximo da Justiça americana não endossou a retórica das cortes inferiores que analisaram o caso de Garcia. Na primeira instância, a juíza Paula Xinis havia dito que o governo Trump havia cometido “um grave erro” que “choca a consciência de todos”.

A defesa da Casa Branca sustentou que Garcia era membro da facção criminosa MS-13 e, embora tenha reconhecido que ele fora enviado erroneamente a El Salvador, insistiu que o Judiciário não tem competência para interferir no caso e “trazer um membro de uma organização terrorista estrangeira de volta ao território americano”.

Para Xinis, entretanto, a acusação de que Garcia era membro de uma fação tratava-se de “uma alegação sem qualquer base, consistindo apenas no fato de que [o imigrante] usava um casaco com capuz e que um informante disse que ele pertencia ao MS-13 de Nova York, uma cidade onde nunca morou”. Os advogados de Garcia, contratados por sua família, também enfatizaram o fato de que o salvadorenho viveu por anos nos EUA sem nunca ter sido acusado de qualquer crime.

Na segunda instância, três juízes federais concordaram com a decisão de Xinis e chamaram a deportação de Garcia de um ato de sequestro por parte do governo dos EUA. “O governo dos Estados Unidos não tem autoridade legal para capturar uma pessoa legalmente presente no país e removê-lo sem o devido processo legal”, escreveu uma juíza da corte de apelação.

Quando o caso chegou à Suprema Corte, o advogado do governo disse que o Judiciário não pode obrigar o Executivo a negociar o retorno de Garcia com o governo salvadorenho. “Se for assim, outros juízes poderão ditar as relações diplomáticas dos EUA com o resto do mundo”, uma tese rejeitada pelos magistrados.

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