ICMS: Imposto sobre compras importadas on-line sobe no RN e outros nove estados a partir de terça-feira (1º)

Foto: reprodução/O Globo

Quem compra em e-commerces como Shopee, Shein e AliExpress vai começar a pagar mais impostos a partir da próxima terça-feira, dia 1º de abril. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre os produtos importados on-line vai subir para 20% em dez estados. Além disso, já há a chamada “taxa da blusinha”, cobrança sobre compras internacionais com valor até US$ 50 — o que é válido em todo o país, já que é um imposto federal.

Os estados e o Distrito Federal fecharam, no ano passado, um acordo que permitiu subir a alíquota sobre remessas importadas de até US$ 3.000 de 17% para 20%. O objetivo, de acordo com o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), é “garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil”, de acordo com nota divulgada em dezembro.

Com isso, dizem os estados em nota, a ideia é “estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.

Isso, porém, não foi automático. Em estados em que o teto do ICMS geral é de menos de 20%, isso dependia de aprovação de um decreto do governador ou de lei local. Dessa forma, dez estados terão alíquotas maiores.

Estados que optaram por elevar o ICMS para 20%:

  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • Sergipe

Estados em que a alíquota permanece 17%

  • Amazonas
  • Amapá
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Tocantins

Como é hoje?

 

As importações realizadas a partir do Regime de Tributação Simplificada (RTS) são tributadas pelo ICMS, que atualmente tem alíquota uniforme de 17%, independentemente de a compra ser efetuada em sites certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme ou não.

O RTS vale para a importação de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000, destinados a pessoas físicas e jurídicas.

Além do ICMS, as compras internacionais feitas em e-commerces de Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas pagam também o Imposto de Importação (a “taxa da blusinha”), alterado em agosto do ano passado. Para compras em que o valor aduaneiro for de até US$ 50 a alíquota é de 20%. Já quando o valor for maior que US$ 50, a alíquota é de 60%.

Como vai ser?

Em dez estados, o ICMS será majorado para 20% para esse tipo de compra on-line. Assim, consumidores irão pagar o Imposto de Importação — que pode ser de 20% ou 60%, a depender do valor da compra — mais 20% de ICMS.

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