Viação Marechal é condenada por queda de passageiro com deficiência visual em ônibus

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Por unanimidade, um passageiro com deficiência visual obteve na Justiça o reconhecimento do direito à indenização por danos morais e materiais após cair dentro de um ônibus. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que responsabilizou a empresa de ônibus, Auto Viação Marechal Ltda., pelo acidente e fixou o dever de compensar o passageiro pelos prejuízos sofridos.

Como resultado, a empresa de ônibus foi condenada a pagar R$ 1.774,72 a título de danos materiais, o que abrangeu as despesas médicas e os reparos, além de R$ 10 mil por danos morais, em razão das lesões físicas e do abalo emocional causado pela queda. Segundo a Turma, o valor arbitrado atende aos critérios de razoabilidade, compensa o passageiro e desestimula condutas semelhantes.

No processo, o autor informou ter sofrido uma queda quando o motorista freou de forma repentina, o que lhe causou diversas lesões físicas. Ele também alegou ter tido gastos com exames, consultas e reparos em óculos e telefone celular. A Auto Viação, por sua vez, defendeu que a culpa seria exclusivamente do passageiro, pois ele não teria se apoiado nas barras de segurança do veículo.

Na decisão, a Turma observou que não houve comprovação de culpa exclusiva do passageiro, tampouco fato que afastasse a responsabilidade da empresa. Ficou demonstrado que a queda ocorreu em decorrência da frenagem brusca e que o autor, por ser deficiente visual, não teve condições de evitar o impacto. A Corte enfatizou a inexistência de provas que sustentassem a versão da ré, salientando que “a rasa, simples e imprecisa afirmação de que não estão demonstrados os danos patrimoniais alegados na peça vestibular (…) equivale a ausência de impugnação”.

*Informações do TJDFT

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