Justiça determina que prefeitura de Rio Branco mantenha fornecimento de alimentação no Centro POP


Em janeiro, promotoria do MP-AC protocolou pedido e, agora em março, Justiça determinou que fornecimento não seja interrompido. Prefeitura se posicionou dizendo que Centro POP não interrompeu fornecimento das refeições. Decisão cabe recurso. Centro Pop funciona no centro de Rio Branco e atende pessoas em situação de rua
Izaías Gomes/Assecom
Uma decisão liminar determinou que a prefeitura de Rio Branco mantenha o fornecimento de alimentação no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), que funciona no centro da capital. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), em janeiro deste ano.
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A solicitação foi feita pela Promotoria Especializada de Direitos Humanos e Cidadania após declarações dadas pelo secretário de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), João Marcos Luz. À época, o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco já havia aprovado uma liminar para não suspender a alimentação para pessoas em situação de rua.
O Centro Pop atende a população em situação de rua há mais de três anos. Na liminar, foi considerado que a interrupção do fornecimento de refeições poderia causar danos irreparáveis aos usuários do serviço. A primeira decisão era liminar e visava não suspender a alimentação até que a ação fosse julgada.
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Agora os demais pedidos do MP na ação foram julgados e essa é uma decisão de primeiro grau, que ainda cabe recurso. De acordo com a decisão divulgada nesta terça-feira (25), em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil ao município.
À época da primeira liminar, em nota, a prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), disse que, em nenhum momento, interrompeu a entrega de refeições no Centro Pop. (Confira mais detalhes abaixo)
O g1 entrou em contato com a Prefeitura para saber sobre essa nova decisão e se o município irá recorrer, porém até a última atualização dessa reportagem, não obteve retorno.
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Na primeira solicitação, o promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Thalles Ferreira Costa, ainda citou a inexistência de banheiros públicos, bebedouros e de lavanderias sociais de fácil acesso, a ausência de programa habitacional para assegurar moradia adequada e a inexistência de aluguel social e de locais para moradia provisória de pessoas em situação de rua.
Por esse motivo, essa nova decisão determina que a prefeitura de Rio Branco elabore e implemente um plano de estruturação do atendimento às pessoas em situação de rua. Essa proposta deve contemplar:
Criação de um fluxo intersetorial de atendimento
Construção de restaurantes populares
Banheiros públicos
Lavanderias sociais
Espaços para guarda de pertences
Destinação de recursos para aluguel social
Disponibilização de cursos de qualificação profissional
O plano deve conter ainda a proposta para a implementação de casas de passagem, unidades de acolhimento e serviços de residência terapêutica, bem como a proibição da remoção forçada de pertences e o transporte compulsório dessas pessoas.
Para assegurar um atendimento digno, agentes públicos deverão ser capacitados, e inspeções periódicas devem ser realizadas nos abrigos. Outras ações a serem inseridas no plano incluem mutirões para a regularização de documentos, divulgação de alertas meteorológicos e fornecimento de barracas emergenciais quando necessário, entre diversas outras ações.
Nota da prefeitura de Rio Branco (divulgada em janeiro)
“A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), esclarece que, em nenhum momento, interrompeu a entrega de refeições no Centro Pop, unidade de atendimento especializado à população em situação de rua.
Atualmente, são oferecidas três refeições diárias no local: café da manhã, almoço e lanche da tarde. O café da manhã, com 125 kits servidos diariamente, e o almoço, com 140 marmitas distribuídas, são preparados pela empresa MR Serviços, contratada para garantir a qualidade e regularidade das refeições. Parte do pagamento dessas refeições é custeado com recursos próprios do município e outra parte com recursos federais.
Além disso, é importante destacar que o lanche disponibilizado para a turma da Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (Seme), oferecido exclusivamente para os alunos do EJA que participam das aulas realizadas todas as manhãs no Centro Pop.
Por sua vez, o lanche da tarde, destinado ao público geral atendido pelo Centro Pop, é outra refeição incluída no planejamento alimentar da unidade, reforçando o compromisso da Prefeitura de Rio Branco em atender a política de segurança alimentar e nutricional para a população em situação de rua.
Sobre a decisão judicial recente, proferida pela juíza Zenair Ferreira Bueno, que determina a continuidade da oferta de refeições para a população atendida pela unidade, garantimos que esta já é uma prática executada na unidade de forma consolidada.
Por fim, esclarecemos que a fala do secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ao comentar sobre mudanças no Centro Pop, refere-se a um planejamento futuro diante da transferência da unidade para um novo endereço, a fim de aprimorar o atendimento, que tem foco no atendimento psicossocial e no apoio à reinserção social das pessoas em situação de rua.
Asseguramos que, independentemente dessa mudança de endereço, a oferta de refeições obedecerá as determinações da Política Nacional para População em Situação de Rua (PNPSR) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas), garantindo a dignidade e os direitos da população em situação de vulnerabilidade social.”
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