MPSC obriga município a elaborar Plano Diretor

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial favorável em uma ação civil pública ajuizada contra o município de Grão-Pará. A sentença determina que a prefeitura elabore, no prazo de 180 dias, o Plano Diretor do município.

Conforme sustentado pelo MPSC, embora Grão-Pará tenha população inferior a 20 mil habitantes, o município está legalmente obrigado a ter um Plano Diretor por integrar a Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana de Tubarão, conforme prevê a legislação estadual e federal.

Após o ajuizamento da ação pela 2ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, a Justiça reconheceu a necessidade da elaboração do plano, essencial para o desenvolvimento equilibrado e sustentável do território municipal.

A elaboração, conforme requerido pelo MSPC, deverá ser feita com ampla participação popular, incluindo a realização de audiências públicas e observando às diretrizes previstas na legislação. “A omissão do município, conforme sustentado na ação, compromete o adequado ordenamento territorial e viola a função social da cidade e da propriedade urbana”, destaca a nota do Ministério.

A exigência de elaboração do Plano Diretor visa garantir que o crescimento urbano ocorra de forma planejada e ordenada, prevenindo ocupações irregulares, impactos ambientais e desordem no crescimento urbano.

Multa em caso de descumprimento

A sentença também estabeleceu multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da obrigação, sendo os valores destinados ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). Da decisão, cabe recurso.

Plano diretor

O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/2001). Trata-se de uma lei municipal que estabelece as diretrizes para o crescimento e o desenvolvimento das cidades, garantindo que o uso e a ocupação do solo ocorram de forma ordenada, sustentável e em benefício de toda a coletividade.

Ele define, por exemplo, quais áreas devem ser destinadas à moradia, ao comércio, à indústria, à preservação ambiental e aos equipamentos públicos, como escolas e unidades de saúde.

Com informações de MPSC.

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