Justiça condena DF por falha em cirurgia plástica que resultou em paralisia facial

Por maioria, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a responsabilidade do Distrito Federal em procedimento cirúrgico que levou paciente a ter paralisia facial permanente. O autor realizou cirurgia para retirada de cisto sebáceo na face e alegou que, após a operação, ficou com sequelas definitivas e não recebeu informações prévias sobre os riscos.

O resultado final determinou a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 10 mil para cada um. A Turma levou em conta a perda da mobilidade facial do autor, que resultou em impacto estético significativo e prejudicou sua qualidade de vida.

No processo, o paciente afirmou que procurou atendimento médico na rede pública para remover o cisto, mas sofreu complicações no período pós-operatório, inclusive hematoma e infecção. Ele relatou que houve falha na técnica adotada e inexistiu consentimento informado, pois não foi avisado da possibilidade de ocorrer lesão nervosa capaz de causar paralisia. O Distrito Federal argumentou que o procedimento seguiu todos os protocolos e que a paralisia seria um risco inerente à cirurgia, sem haver negligência ou imprudência.

Ao examinar o caso, a Turma reconheceu que a retirada do cisto não foi concluída de modo adequado e que a conduta médica se caracterizou por negligência, já que o cirurgião não adotou as cautelas necessárias e não informou o paciente acerca dos riscos envolvidos. Segundo o colegiado, “a violação ao dever de informação ao paciente retira dele a possibilidade de dar o consentimento informado, configurando ato ilícito passível de indenização, sobretudo quando, do procedimento cirúrgico, um risco não informado se concretiza e acarreta danos à integridade física e/ou moral do paciente”.

*Informações do TJDFT

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