TJDFT confirma condenação de monitora por furtar cartões de professoras em escola

Por unanimidade, uma monitora de aluno com necessidades especiais foi condenada por furtar cartões bancários de duas professoras e utilizá-los para compras em benefício próprio. O caso foi analisado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a sentença de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.

A investigação apontou que a acusada aproveitou o livre acesso às dependências da escola para entrar nas salas de aula e subtrair os cartões de crédito das professoras. As vítimas só perceberam a falta dos cartões após receberem notificações de compras não autorizadas. A defesa alegou nulidade da sentença e pediu a desclassificação do crime para furto simples, mas o colegiado não acolheu os argumentos.

Como resultado, o entendimento foi pela manutenção da sentença proferida em 1ª instância, que reconheceu a continuidade delitiva e estabeleceu o regime inicial aberto. A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal.

Na análise do caso, verificou-se que a acusada usou de artifício para obter a posse dos cartões sem levantar suspeitas. Com base em depoimentos e provas documentais, ficou comprovado que ela realizou diversas transações financeiras como se fosse titular dos cartões. Segundo o colegiado, o comportamento da ré enquadra-se na modalidade de furto qualificado pela fraude.

Na decisão, a Turma destacou que “a realização de saques indevidos na conta corrente da vítima sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configuram o delito de furto mediante fraude (artigo 155, § 4º, II, do CP)”.

*Informações do TJDFT

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