Entra Rodrigo Rollemberg, sai Gilvan Máximo

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O ex-governador Rodrigo Rollemberg assumirá uma cadeira de deputado federal, pelo PSB, enquanto o atual deputado Gilvan Máximo, do Republicanos, perderá a vaga. É uma decorrência de decisão tomada nesta quinta-feira, 13, pelo Supremo Tribunal Federal que, por seis votos a cinco, decidiu mudar as vagas de sete deputados federais na Câmara dos Deputados eleitos em 2022.

Feitas as contas, as perdas devem afetar mais os deputados da oposição. A decisão será encaminhada à Justiça Eleitoral e à Câmara dos Deputados para adotarem as providências, ou seja, tomarem as medidas internas que viabilizarão a troca dos parlamentares. Rollemberg, do PSB, hoje é secretário de Economia Verde do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Gilvan Máximo, evangélico e empresário, exerce mandato pelo Republicanos. Rollemberg chegou a 51.926 votos, sendo o mais votado entre os não eleitos, chegando ao sétimo lugar. Já Gilvan Máximo ficou com 20.923 votos, mas se beneficiou do grande desempenho dos candidatos Fred Linhares e Júlio César Ribeiro, que o elegeram, apesar de ter ficado em 17º lugar.

Como se fazem as contas

O problema julgado pelo Supremo Tribunal Federal não se prende, porém, ao total bruto dos votos, mas à contagem das chamadas “sobras”, ou seja, do preenchimento das vagas restantes após as distribuições dos candidatos mais votados.

As sobras eleitorais são sufrágios de partidos que não alcançaram o número mínimo para conquistarem uma vaga. Por exemplo, se um partido precisa de 80 mil votos para alcançar uma vaga, aquilo que passou disso fica para o próximo candidato do mesmo partido. Somados os votos do que sobra aos do próximo candidato, a vaga ficaria com ele, desde que alcance 10% do quociente eleitoral.

A próxima vaga, caso não existam candidatos aprovados nas urnas dentro do número de votos necessários, é distribuída para partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral e o candidato 20% do mesmo. Caso ainda restem vagas, o número de votos será distribuído aos partidos com maiores médias. Essa é a fórmula contestada.

Retomada dos votos

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, retomou julgamento sobre critérios para distribuição de cadeiras na casa. A Corte havia estabelecido uma tese no ano passado, mas agora julgou um recurso para definir a partir de que ano essa tese deveria valer.

Os ministros formaram, no julgamento original, maioria para entender que o novo entendimento está correto, mas só valeria para as eleições de 2026. Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral com a previsão de que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados.

No entanto, o colegiado definiu que a decisão seria aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetaria o resultado das eleições de 2022. Gabriela Rollemberg, advogada do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e considerada uma das principais juristas da área na Capital, entrou com embargos de declaração e pediu que a decisão seja aplicada a partir de 2022.

Quando o caso estava quase definido em plenário virtual, o ministro André Mendonça pediu destaque do julgamento e agora as ADIs chegaram ao plenário físico com os votos zerados. O placar acabou em seis votos a quatro, favorável à posse imediata.

Por seis votos a quatro, a maioria dos ministros do STF entendeu que a lei deve abarcar as eleições de 2022 — e não apenas 2024, como queriam os partidos dos eleitos. No relatório, a ministra Cármen Lúcia entendeu que o caso não poderia ser acatado para as eleições de 2022, valendo apenas para 2024. Ela foi seguida pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, para quem a execução da nova tese ocorreria já na eleição seguinte, ou seja, 2022. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro presidente do STF, Luís Roberto Barroso, somente vota quando há empate, mas se manifestou favorável a relatora do processo.

Quem ganha e quem perde, mas sem prazo

O Supremo Tribunal Federal ainda não definiu se a entrada dos novos deputados será imediata ou se primeiro será redigido o acórdão. De qualquer forma, a advogada Gabriela Rollemberg já requereu o comunicado da decisão à Justiça Eleitoral. Uma vez feito isto, a Câmara será comunicada para executar a medida. Lógico, os que perdem o mandato poderão tentar medidas protelatórias na própria Câmara, mas isso não deve ir muito longe.

A missão de redigir o documento será do ministro Flávio Dino, uma vez que foi ele o primeiro a divergir da ministra Cármen Lúcia. De qualquer forma, em tese, perdem suas cadeiras os atuais deputados Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP); Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP); Lázaro Botelho (PP-TO); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); e Lebrão (União Brasil-RO). Os deputados que entram são Aline Gurgel (Republicanos-AP); Paulo Lemos (PSol-AP); André Abdon (PP-AP); Professora Marcivania (PCdoB-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Fera (Podemos-RO).

Ibaneis evita polêmica

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Foto: Renato Alves/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha evitou polemizar sobre a troca de deputados brasilienses. “Decisão judicial não se comenta. Cumpre-se”, limitou-se a dizer. Gilvan Máximo não tem peso político, mas procurava ao máximo aproximar-se do Buriti. Já Rodrigo Rollemberg foi adversário de Ibaneis na troca de poder e derrotado por ele em 2018.

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