Justiça derruba aumento de 97% de salário de prefeita de Campo Grande

adriane lopes (pp)

RIO DE JANEIRO, RJ (UOLFOLHAPRESS)

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul suspendeu ontem os efeitos de uma lei aprovada em 2023 pela Câmara de Campo Grande que determinava um reajuste de 97% no salário da prefeita da cidade, Adriane Lopes (PP).

A liminar que derrubou o reajuste teve o aval de 11 dos 12 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal do MS. A lei havia começado a valer em 1º de fevereiro, passando o salário da prefeita de R$ 21.263 para R$ 41.845.

A ação de inconstitucionalidade que pede o fim do aumento é da própria prefeita. O principal argumento de Adriane Lopes é que a Câmara não fez um estudo adequado de impacto orçamentário do reajuste.

Aumento se estende a outros servidores. Além da prefeita, a lei de 2023 também valeria para a vice-prefeita, Camila Nascimento (Avante), que passaria de um salário de R$ 15.947 para R$ 37.658. Secretários e chefes de autarquias sairiam de R$ 11.619 para R$ 35.657.

Mérito ainda será analisado. A decisão de ontem suspende temporariamente a validade da lei, mas ainda não há prazo para um julgamento em definitivo. Caso haja mudança no entendimento do tribunal, os servidores receberão os reajustes de forma retroativa.

Duas leis para aumento de salários. Em 2023, os vereadores de Campo Grande haviam aprovado um outro projeto que previa o aumento imediato, em março daquele ano, dos salários da prefeita e da vice-prefeita para R$ 35.462 e R$ 31.915 respectivamente. Esse reajuste foi suspenso no mesmo ano pela Justiça, decisão que vale até hoje.

Sem cálculo adequado. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator da liminar que derrubou o aumento deste ano, destacou que os cálculos orçamentários enviados pela Câmara levaram em conta o reajuste anterior, que já tinha sido barrado pela Justiça.

“Embora seja indiscutível a necessidade de reposição salarial, não há como aumentar os subsídios mensais de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias, sem o estudo do impacto orçamentário e financeiro que retrate o aumento de R$ 21.263 para R$ 41.845 [da prefeita],o que de fato não ocorreu”, diz trecho da decisão do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.

No processo, a Câmara de Vereadores alega que a lei foi aprovada “após regular tramitação na Casa”. O Legislativo argumenta ainda que o estudo de impacto orçamentário apresentado é válido, feito pelo próprio Poder Executivo. O UOL não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da Casa.

Em suas alegações, a prefeita de Campo Grande destacou a situação financeira delicada da cidade.

Segundo Adriane Lopes, haveria um “aumento considerável das despesas contínuas (…) em momento que o Município de Campo Grande sofre pela crise econômica e orçamentária que passa o País inteiro, ferindo frontalmente as convicções morais e éticas da Chefe do Poder Executivo”. O UOL entrou em contato com a assessoria da prefeitura, mas não obteve retorno.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.