Editora Abril é condenada a indenizar André Rizek em R$ 400 mil

rizek 1

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que a Editora Abril indenize o jornalista André Rizek em R$ 401 mil por danos materiais. A decisão decorre de uma ação trabalhista movida por Rizek, que alegou ter sido contratado como pessoa jurídica pela editora, mas exercia funções de empregado, sem os devidos direitos trabalhistas.

Segundo dados do processo divulgados pelo site ‘Jota’, Rizek prestou serviços à Editora Abril entre 2004 e 2007, período em que atuou como editor da revista Placar. Ele afirmou que, apesar de ter sido contratado como PJ, cumpria jornada de trabalho regular, estava subordinado a superiores hierárquicos e utilizava equipamentos fornecidos pela empresa, características típicas de uma relação de emprego.

A Editora Abril argumentou que a contratação de Rizek como pessoa jurídica foi uma escolha do próprio jornalista, visando benefícios fiscais e maior liberdade profissional. No entanto, o TRT-2 entendeu que a relação de trabalho apresentava elementos que configuram vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade, desconsiderando a natureza jurídica formal do contrato.

Com base nessa decisão, a Editora Abril foi condenada a pagar R$ 401 mil a título de danos materiais, correspondentes aos direitos trabalhistas não concedidos durante o período de prestação de serviços. A empresa ainda pode recorrer da sentença. Este caso destaca a importância de se observar a verdadeira natureza das relações de trabalho, independentemente da forma contratual adotada.

Acompanhe as atualizações da coluna “Futebol Etc” nas redes sociais, no Twitter e também no Instagram. Mande sugestões para a coluna pelo email [email protected]

Adicionar aos favoritos o Link permanente.