Venceu nesta semana, o prazo de 60 dias para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomar o julgamento do caso Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão por ser apontada como mandante do assassinato dos pais e da empregada da família, no crime conhecido como o “Caso 113 Sul”. O processo, que analisa recurso contra a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), estava suspenso desde março, quando o ministro Sebastião Reis Junior, presidente da Sexta Turma, pediu vista.
O regimento interno do STJ prevê que o pedido de vista pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso necessário. Com o fim de todos os prazos, o processo deve voltar à pauta da Sexta Turma, que definirá uma nova data para a continuidade do julgamento, incluindo a análise do pedido de prisão imediata de Adriana Villela.
Durante o julgamento no dia 11 de março, o ministro Rogério Schietti, relator do processo, votou para que a condenação de Adriana seja mantida e foi favorável à prisão imediata da arquiteta. Segundo o magistrado, a maioria dos juízes populares considerou que as provas da acusação indicavam a autoria dos crimes indicados. O relator disse ainda que, mesmo que “haja divergência entre as provas, deve prevalecer a decisão do júri”. “Não vejo qualquer possibilidade de rever qualquer posição dos jurados.”
Em 2019, dez anos após o crime, Adriana Villela foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a 32 anos de reclusão pelo homicídio do pai, José Guilherme Villela; mais 32 anos pela morte da mãe, Maria Villela; e a 23 anos pelo assassinato da empregada da família, Francisca Nascimento Silva. Assassinados com mais de 70 facadas, no apartamento da família localizado no sexto andar de um prédio na 113 Sul, em agosto de 2009.
Adriana foi condenada ainda, a 3 anos e 6 meses pelo furto de joias e dinheiro. Porém, as penas não são somadas e o juiz é quem decide o tempo total. Em primeira instância, a Adriana foi condenada a 67 anos e 6 meses de prisão. A defesa dela recorreu e, três anos depois, o TJDFT diminuiu a pena para 61 anos e 3 meses.