TJRN suspende Lei e Decreto que reservam 5% de vagas de empregos para travestis e pessoas trans até análise de mérito
Foto: TJRN/divulgação Acompanhando o voto do relator, desembargador Claudio Santos, o Pleno do TJRN suspendeu, nesta quarta-feira (30/10), à unanimidade, os efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024, que estipulam reserva de 5% em vagas para empregos, para travestis e pessoas trans, em empresas beneficiadas… Continue lendo