Guardas municipais de Balneário Camboriú são condenados por torturar pessoa com deficiência

Ação ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da comarca resultou na condenação de dois guardas municipais de Balneário Camboriú à pena de dois anos e nove meses de prisão e à perda do cargo público pelo crime de tortura contra vítima com deficiência.

O caso teve início em 26 de janeiro de 2024, quando os guardas abordaram um homem com deficiência intelectual em uma passarela na Avenida Marginal Oeste. A vítima foi algemada, colocada no porta-malas da viatura e levada para uma área de matagal na região do bairro Várzea do Ranchinho.

No local, a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e mental, que resultou em diversas escoriações no rosto, pescoço, tórax, abdômen, dorso e pernas. A vítima também teve os cabelos cortados de forma abrupta e grosseira, como forma de humilhação.

Após a sessão de tortura, a vítima foi abandonada pelos guardas, já desacordada. Posteriormente, após recobrar a consciência, conseguiu caminhar pelas margens da Rodovia BR-101, onde foi socorrida por funcionários da Arteris, concessionária responsável pela rodovia, e encaminhada ao pronto-atendimento do bairro da Barra.

Após a instrução processual, o Ministério Público requereu a condenação dos agentes públicos, pleito acolhido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca, que fixou a pena privativa de liberdade em dois anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, além da perda do cargo de ambos os guardas.

Como medida cautelar, ainda, a Justiça determinou a proibição dos guardas de manterem contato com a vítima, familiares e testemunhas, sob pena de decretação de sua prisão preventiva.

 

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