Cachorro é flagrado na garupa de motocicleta

Um motorista flagrou uma cena curiosa na quinta-feira (9) na SC-401, em Florianópolis: um cachorro usando óculos e uma proteção sendo transportado na garupa de uma motocicleta. A situação chamou atenção de outros motoristas que passavam pelo local, próximo à Praia dos Ingleses, no norte da Ilha.

Embora a cena tenha gerado surpresa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que transportar animais de forma inadequada, como na garupa de uma moto sem os devidos cuidados e segurança, é considerado uma infração grave. O artigo 235 do CTB estabelece que conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo (salvo em casos autorizados) resulta em multa e na perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Além disso, o artigo 252 afirma que transportar pessoas, animais ou volumes à esquerda do motociclista, ou entre os braços e pernas, é uma infração média, com penalização de quatro pontos na CNH.

É importante ressaltar que, para garantir a segurança dos animais, é recomendado o uso de dispositivos adequados para o transporte de pets em veículos, como caixas de transporte ou cintos de segurança específicos.

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