Família lesionada após tombamento de ônibus que fugia da PRF será indenizada

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A empresa Iristur Transporte e Turismo Ltda – ME, junto com outros réus, foi condenada a indenizar passageiros que sofreram lesões durante o tombamento de um ônibus que estava fugindo da polícia. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Taguatinga e ainda cabe recurso.

As autoras relataram que, em outubro de 2023, estavam viajando em um ônibus da empresa ré quando o veículo foi abordado por uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Após constatarem irregularidades no veículo, os agentes ordenaram que o motorista seguisse a viatura. No entanto, o condutor desobedeceu às ordens policiais e ignorou os pedidos dos passageiros, fugindo em alta velocidade, o que resultou no tombamento do ônibus.

Em razão do acidente, uma das autoras sofreu fratura no fêmur, traumatismo craniano e embolia pulmonar, além de não ter conseguido retornar às atividades habituais. Já a outra autora, teria ficado com traumas psicológicos, por ter apenas três anos de idade e ter vivenciado um desastre junto com a sua genitora.

A defesa dos réus solicitou que os pedidos de indenização fossem negados. Ao julgar o caso, o Juiz Substituto explica que ficou demonstrada a falha na prestação dos serviços, especialmente por causa da situação que ocasionou a interrupção da viagem e resultou no acidentou que vitimou as autoras. Para o magistrado, a versão das autoras se alinha â dinâmica dos fatos, principalmente ao informar que os motoristas não atenderam à solicitação da PRF e dos próprios passageiros.

Finalmente, o Juiz destaca que ficou comprovado que os motoristas agiram com negligência, a ponto de o acidente resultar no falecimento de diversos passageiros. Assim, “o contexto probatório denota ter ocorrido falha na prestação do serviço de transporte ofertado pela parte ré e, especificamente em relação aos segundo e terceiro réus, infere-se que executaram manobra de deslocamento de forma abrupta e em alta velocidade, ocasionando danos e lesões aos passageiros, incluindo as requerentes”, finalizou o magistrado.

Dessa forma, a sentença determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil para a primeira autora e de R$ 50 mil para a sua filha, a título de danos morais. Os réus foram responsabilizados solidariamente pelos danos.

*Com informações do TJDFT

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