Justificativa para ausência no 2º turno das eleições vai até terça

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. No dia 27 de outubro, os eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram do segundo turno, elegendo seus prefeitos. A justificativa é exigida apenas para aqueles que têm a obrigatoriedade de votar, ou seja, para os maiores de 18 anos, enquanto o voto é facultativo para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias para justificar a falta também vale para quem estava no domicílio eleitoral e não votou por um motivo justificável. Nesse caso, o eleitor deve anexar a documentação que comprove o motivo da ausência, para que o juiz eleitoral da região analise a justificativa. Importante destacar que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, ou seja, o eleitor deve justificar a falta separadamente para cada turno. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno foi encerrado em 5 de dezembro.

A justificativa pode ser realizada de diversas formas. Uma delas é presencialmente, diretamente no cartório eleitoral. Outra opção é por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Ao usar o app, o eleitor deve preencher um formulário com os dados solicitados, e o requerimento será enviado para a zona eleitoral responsável pela análise. Também é possível justificar online no site do TSE, utilizando os dados do título eleitoral ou CPF.

Se o sistema não reconhecer as informações fornecidas, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável. Caso prefira fazer a justificativa pessoalmente, basta ir até o cartório e preencher o formulário de justificativa eleitoral, enviando-o à autoridade judiciária da zona eleitoral. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor. Caso o pedido seja negado, o juiz eleitoral determinará o valor da multa.

A ausência injustificada nas eleições resulta em sanções para o eleitor, incluindo o pagamento de uma multa, cujo valor é de R$ 35,13, conforme a Resolução-TSE nº 23.659/2021. No entanto, eleitores que declararem estado de pobreza estão isentos de pagar a multa. Após o dia 7 de janeiro, é possível consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da multa por meio da página Quitação de Multas.

Além da multa, quem não justificar a ausência ao segundo turno ficará impedido de realizar diversas ações, como tirar passaporte, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargo público ou receber remuneração de função pública. Caso o título de eleitor esteja “cancelado” devido a três ausências consecutivas, o eleitor deverá regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio, além de pagar as multas devidas.

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