Caducidade é medida extrema, diz Aneel a ministro sobre caso Enel

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FÁBIO PUPO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou, em ofício enviado ao ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia), que a caducidade de uma concessão é uma medida extrema e deve ser aplicada só quando outras iniciativas se mostram insuficientes.

Os comentários foram feitos em texto que atualiza a situação da concessão da Enel em São Paulo, após nova cobrança de Silveira em relação ao processo. A carta -publicada pela agência na manhã desta terça (22)- informa ao governo que foi determinada à equipe de fiscalização a intimação da companhia por falhas no serviço em um processo que pode, no limite, resultar na caducidade do contrato.

“A caducidade de uma concessão pelo Poder Concedente é medida extrema prevista na legislação e deve ser aplicada apenas quando a efetividade de outras medidas de fiscalização se mostra insuficiente para a readequação do serviço prestado pela concessionária”, afirma o texto assinado pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

“É necessária grande robustez na instrução de um processo dessa natureza, garantindo ampla defesa e contraditório e respeito à legislação e aos regulamentos vigentes, para que não reste dúvida quanto à necessidade da caducidade da concessão para a readequação do serviço prestado na área de concessão”, diz.

A Aneel também afirma na correspondência que processos relacionados à recomendação da declaração de caducidade são instruídos pela agência com base em “análises técnicas e evidências robustas” coletadas pelas equipes de fiscalização. Também repete sua defesa contra acusações de inação, dizendo que fiscaliza sistematicamente a distribuidora, e cita ter compromisso com a prestação adequada do serviço.

As declarações foram feitas após Silveira, que vem criticando publicamente a Aneel, ter enviado um ofício no domingo (20) à agência reiterando o pedido para que fosse aberto um processo para avaliar falhas e transgressões da concessionária. Na segunda-feira (21), o termo de intimação foi assinado pela Aneel.

Felipe Fonte, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas) Direito Rio, diz que o poder público tem duas opções caso conclua pela caducidade do contrato: assumir a execução do serviço diretamente ou contratar uma empresa de maneira emergencial. Nos dois casos, em geral se licita posteriormente a concessão.

Ele diz, no entanto, que esse tipo de procedimento é arriscado. “Esses processos tendem a ser traumáticos. O poder público tenta evitar porque aquele prestador já tem o conhecimento sobre o serviço. Mudar gera dificuldades para quem vai assumir”, afirma.

Por isso, ele vê por trás de movimentos em direção à caducidade uma tentativa de elevar a pressão do poder público sobre a empresa. “É uma ameaça, porque ameaçar com a caducidade é ameaçar as garantias dos investidores daquele projeto ou daquela empresa. Então agora eles vão receber pressão também de bancos, debenturistas, agências de fomento. É uma forma muito eficaz de gerar uma resposta”, diz.

O diretor-geral da Aneel também afirmou nesta terça que o órgão só tem nove servidores para fiscalizar o segmento de distribuição em todo o país. Segundo ele, é preciso contar com ajuda divina no setor.

“Precisamos de ajuda de todas as formas. Ajuda divina para não ter eventos tão catastróficos mais, porque isso é ruim para a sociedade e não apenas para os serviços de eletricidade -como também para as famílias e para as infraestruturas públicas- e, claro, ajuda sob ponto de vista de recurso pessoal e financeiro”, disse a jornalistas.

Segundo ele, a Aneel obtém aos cofres públicos anualmente R$ 1,4 bilhão, em média, com taxas de fiscalização e esse valor cresce anualmente à medida que aumenta a quantidade de empresas no setor. Mas, ele diz, menos de R$ 400 milhões ficam disponíveis para atividades da agência.

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