Governo Lula perde R$ 573,3 milhões em prescrição de multas do Ibama

Reprodução Ibama

O governo Lula (PT) deixou de receber R$ 573,3 milhões com a prescrição de multas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nos últimos dois anos. O valor equivale a um quarto do orçamento do órgão ambiental.

Somente de janeiro a outubro de 2024, foram R$ 270,3 milhões, ante os R$ 303 milhões de 2023. No total, 1.316 autos de infração prescreveram. A coluna obteve os dados via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Na prática, o Ibama identifica os infratores e aplica as multas. O processo, no entanto, fica parado durante anos, até que prescreve. O valor, então, deixa de ser recolhido aos cofres públicos.
Há multas prescritas que foram registradas há décadas – a mais antiga remonta a 1991. Entre os principais motivos da prescrição é a falta de servidores do Ibama e excesso de judicialização por parte dos infratores.

Lista de infratores
A lista de infratores que tiveram as multas prescristas é composta por agricultores e empresas e empresários de diferentes segmentos da economia: construtoras, siderúrgicas, petroleiras, pecuaristas, entre outros.

Um dos casos que chama a atenção é o da Petrobras, que deixou de pagar R$ 7,7 milhões em valores atualizados. Três multas da estatal prescreveram no último ano. A maior delas, de R$ 6,1 milhões, foi aplicada em 2008, devido ao funcionamento de serviço potencialmente poluidor em Salvador (BA), o que contrariaria normas legais e regulamentos pertinentes.

Procurada, a petrolífera informou que “realiza uma avaliação técnica e jurídica das mesmas e, como permite a legislação brasileira, reserva-se o direito de contestá-las administrativamente nos casos em que há divergência de entendimento”.

Ainda por meio de nota, a Petrobras ressaltou também “que tais questionamentos, muitas vezes, são acatados pelos órgãos competentes, o que resulta na anulação ou redução do valor das multas. Dessa forma, eventuais pagamentos dependem da conclusão dos trâmites administrativos e processuais, cujos prazos e andamento, em sua grande maioria, não estão sob responsabilidade da empresa”.

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Metrópoles

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