TRE-DF mantém mandato de Rogério Morro da Cruz

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Por Suzano Almeida

O Tribunal Regional Eleitora do Distrito Federal (TRE-DF) julgou, em 10 de dezembro, improcedente o pedido do Partido da Mobilização Nacional (PMN) de retomada do mandato do deputado distrital Rogério Morro da Cruz por infidelidade partidária. O deputado havia deixado a legenda para se filiar ao Partido da Renovação Democrática (PRD), após a mesma não ter cumprido os critérios de cláusula de barreira.

Rogério Morro da Cruz pediu sua desfiliação, no Plenário da Câmara Legislativa, em abril de 2023. Durante o anúncio, o distrital afirmou que ficaria sem partido, e somente depois se filiou ao PRD. A improcedência, de acordo com os desembargadores do TRE-DF, se deu porque o PMN nacional somente pediu o mandato um ano e um mês após o prazo legal para isso, que é de 30 dias, além da apresentação de atas que apontaram a anuência por unanimidade dos membros do diretório regional do PMN-DF.

A tese acatada pela relatoria do caso foi sustentada pelo advogado de Morro da Cruz, Bruno Rangel. “A mudança de partido foi realizada com base em autorização constitucional. Isso foi reconhecido pelo plenário do TRE-DF.”

Comemoração e alívio

O deputado Rogério Morro da Cruz não quis entrar em detalhes sobre o processo, mas comemorou aliviado. “Essa vitória é do povo que tem um mandato. Foi um mandato conquistado com muito suor.”

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