Comissão eleitoral do Criciúma apresenta parecer favorável para três candidaturas

Nesta segunda-feira, 30, a Comissão eleitoral do Criciúma apresentou parecer favorável para três candidaturas ao cargo de Vice-Presidente Administrativo do clube em mandato tampão até dezembro de 2025.

Os candidatos são Augusto Teixeira da Silva, Gelson Dagostin e Anselmo Freitas.

Confira abaixo o relatório da comissão na íntegra:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Deliberativo do Criciúma Esporte Clube

De acordo com o disposto no artigo 56 do Estatuto Social e no artigo 50 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Criciúma Esporte Clube, apresentamos o seguinte parecer sobre os requerimentos de candidaturas para preenchimento do cargo de Vice-Presidente Administrativo do Criciúma Esporte Clube para cumprir mandato tampão até dezembro de 2.025.

Inicialmente, esclarecemos que na análise do preenchimento dos requisitos e das causas de inelegibilidade observamos a interpretação lógica e gramatical das regras previstas no Estatuto Social do Clube, uma vez que, no âmbito desta Comissão, não vislumbramos espaço para a aplicação de interpretação extensiva ou para o suprimento de eventuais lacunas nas regras eleitorais previstas no
Estatuto.

Esclarecemos ainda que para a análise do cumprimento do requisito de apresentação de requerimento assinado, no mínimo, por 20 Conselheiros com direito a voto (art. 56 do Estatuto), foi observada a planilha encaminhada pela Secretaria do Clube contendo os Conselheiros Transitórios e Vitalícios em dia com as obrigações sociais e estatutárias do Clube.

Com relação ao requerimento de registro da candidatura de Augusto Teixeira da Silva, a Comissão entende que foram cumpridos os requisitos previstos no artigo 54 do Estatuto Social do Criciúma Esporte Clube, assim como que não foram apuradas quaisquer causas de inelegibilidade expressamente previstas no referido Estatuto e, consequentemente, opina pela homologação do registro da
candidatura.

Quanto aos requerimentos formulados pelos candidatos Gelson Dagostin e Anselmo Freitas, solicitamos informações complementares para a Secretaria do Clube visando sanar dúvidas sobre o cumprimento de requisitos de elegibilidade.

Após a apresentação das informações complementares, concluímos que o registro da candidatura de Gelson Dagostin cumpre os requisitos previstos no artigo 54 do Estatuto Social do Criciúma Esporte Clube, assim como que não foram apuradas quaisquer causas de inelegibilidade expressamente previstas no referido Estatuto e, consequentemente, opina pela homologação do registro da candidatura.

No que diz respeito ao registro da candidatura de Anselmo Freitas, esclarecemos que foi analisada pela Comissão a possibilidade de aplicação do critério de inelegibilidade previsto no § 5º do artigo 56 do atual Estatuto Social do Clube, mas concluímos que a redação do dispositivo não prevê expressamente a sua aplicação para caso de renúncia anterior, presumindo-se a sua aplicação somente
para os atos praticados após a sua publicação.

Em razão disso, a Comissão entende que o requerimento de registro da candidatura de Anselmo Freitas cumpre os requisitos previstos no artigo 54 do Estatuto Social do Criciúma Esporte Clube, assim como que não foram apuradas quaisquer causas de inelegibilidade expressamente previstas no referido Estatuto e, consequentemente, opina pela homologação do registro da candidatura.

Por fim, registramos que todos os candidatos observaram o prazo de dez dias úteis para o protocolo do requerimento, assim como que foram cumpridos os demais prazos estatutários estabelecidos para o prosseguimento do processo eleitoral (artigos 52 e 56 do Estatuto)

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