Lula sanciona lei que dá R$4 bilhões ao suspeito ‘Pé-de-Meia’

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Lula (PT) sancionou a lei que torna permanentes os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A nova legislação, conhecida como Lei 15.076/24, também autoriza o uso de R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Pé-de-Meia.

Com essa nova lei, o uso do FGO no Pronampe será permanente. O FGO atua como uma garantia para instituições financeiras, cobrindo o valor de empréstimos que pequenos empresários não consigam pagar, o que facilita a concessão de financiamentos a esse segmento.

A lei estabelece que 50% dos valores não utilizados do FGO devem ser destinados como garantia para empréstimos do Pronampe, enquanto o restante será utilizado para financiar o Programa Pé-de-Meia, que atualmente carece de recursos.

Essa mudança significa que as sobras do FGO não serão mais direcionadas ao pagamento da dívida pública.

Originalmente, quando o Pronampe foi criado pela Lei 13.999/20, qualquer sobra do fundo era destinada a esse fim, mas a situação começou a mudar com a introdução do Programa Pé-de-Meia.

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional que funciona na forma de uma poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão do ensino médio para alunos de escolas públicas.

Criado pela Lei 14.818/24, o programa tem um custo total previsto de R$ 20 bilhões.

Diário do Poder

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