Ministério da Justiça diz a governadores que decreto que regula uso da força policial em abordagens é “consenso”

Foto: Divulgação/ PF

Em resposta ao pedido de quatro governadores do Sul e do Sudeste pela revogação do decreto de uso da força policial, publicado na última terça-feira (24/12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou que o texto é fruto de um “consenso” sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o país.

“O texto foi construído a partir de um amplo debate entre o governo Lula (PT), representantes dos estados, dos órgãos de segurança pública e da sociedade civil”, afirmou a pasta, em nota divulgada na noite dessa sexta-feira (27/12).

Segundo o ministério chefiado por Ricardo Lewandowski, as discussões sobre o decreto presidencial aconteceram durante quase um ano, no âmbito de um grupo de trabalho (GT), instituído em 8 de janeiro de 2024.

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O GT contou com integrantes do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública; do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares; do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil; do Conselho Nacional do Ministério Público; do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais e da Associação dos Guardas Municipais do Brasil.

A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal também integraram o Grupo de Trabalho, assim como o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil; o Comitê Internacional da Cruz Vermelha; o Instituto Sou da Paz e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O que diz o decreto

O texto regula o uso da força policial no Brasil, incluindo armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.

Entre as principais medidas, está proibido o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada que esteja em fuga e contra veículo que desrespeite bloqueio policial. O instrumento será sempre “medida de último recurso” e deverá ser restrito aos profissionais devidamente habilitados.

O governo ainda justificou que a elaboração do decreto estava prevista em uma lei de 2014, que disciplina o uso da força e determina a responsabilidade do governo federal pela regulamentação das diretrizes ali estabelecidas.

“Ao se debruçar sobre o tema, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não só cumpriu seu papel legal, mas, acima de tudo, deu fim à insegurança jurídica enfrentada pelos profissionais de segurança pública durante esses dez anos.”

Metrópoles

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