Mulher cai em golpe do falso leilão e cobra banco na Justiça; entenda


Justiça negou pedido de indenização por duas vezes. Mulher caiu no golpe do falso leilão eletrônico
Imagem Ilustrativa/Vanessa Rodrigues/A Tribuna Santos
Uma moradora de Santos, no litoral de São Paulo, foi vítima do golpe do falso leilão ao tentar comprar um carro. Conforme apurado pelo g1, ela perdeu mais de R$ 20 mil e entrou com uma ação na Justiça, buscando uma indenização do banco onde a transação foi realizada, mas o pedido foi negado.
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A vítima encontrou um falso site de leilão, escolheu um carro e negociou a compra do veículo. Em seguida, efetuou o pagamento via depósito na agência bancária dela e encaminhou o comprovante para os golpistas, que chegaram a emitir uma nota fiscal falsa.
Ela foi informada que receberia o automóvel após alguns dias, o que não aconteceu. Após tentar novo contato com os golpistas, ela viu que o site havia saído do ar e havia sido bloqueada.
Ao se dar conta que tinha caído em um golpe, a mulher ingressou com ação contra a instituição financeira alegando que o banco permitiu a abertura e a manutenção de uma conta corrente para a prática de delitos.
Perdeu em 1ª e 2ª instâncias
Em 2022, o juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos, considerou que o banco não teve participação no golpe. Porém, a mulher entrou com recurso contra a decisão e o pedido de indenização foi reavaliado pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em novembro deste ano.
O relator do recurso, Marcelo Lelo Amaro, considerou que a abertura da conta não foi fator determinante ou facilitador para a concretização do golpe e não encontrou indícios de que o prejuízo da vítima ocorreu por falha de segurança do banco.
Amaro enfatizou que a utilização fraudulenta da conta não contamina a boa-fé objetiva do banco, pois a instituição não tinha conhecimento do crime.
“Não prospera a alegação de que a instituição financeira não teria obstado [impedido] a transferência efetivada pelos criminosos, após a transferência realizada pela autora; é notório que, em fraude como a que se discute nos autos, os criminosos realizam diversas operações (transferências e saques) em questão de minutos”, concluiu.
A decisão foi unânime entre o relator e os desembargadores Coutinho de Arruda e Simões de Vergueiro. O g1 apurou que a defesa da vítima entrou com um novo recurso solicitando julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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