Agricultura estabelece novas regras para laboratórios que prestam serviços ao setor agro

São Paulo, 27 – O Ministério da Agricultura publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 747/2024, que atualiza regras para laboratórios que prestam serviços ao setor agropecuário. A medida, que entra em vigor em janeiro de 2025, faz parte da implementação da Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022) e estabelece um novo modelo de credenciamento.

“O processo se tornará mais dinâmico, uma vez que o Mapa passará a priorizar os credenciamentos em função das demandas de Defesa Agropecuária, em nível nacional. Além disso, alinhamos temas que tiveram aperfeiçoamento legal ao longo dos últimos 11 anos, tais como a eliminação de conflitos de interesse e critérios de priorização de demanda”, afirmou em nota o coordenador-geral de Laboratórios Agropecuários, Fabrício Pedrotti.

A portaria introduz um sistema de seleção pública por edital, com credenciamento válido por 10 anos, e exigências mais rígidas de biossegurança. Os laboratórios já credenciados terão prazos específicos para adaptação: um ano para análises de alimentos e bebidas, 18 meses para diagnósticos animais e dois anos para as demais áreas.

O primeiro edital de seleção deverá ser publicado em até 270 dias após o início da vigência da norma. Processos de credenciamento em andamento serão arquivados, e os interessados deverão participar dos novos editais.

A nova regulamentação proíbe laboratórios credenciados de realizarem atividades comerciais relacionadas a produtos que analisam, visando evitar conflitos de interesse. O texto também reforça exigências de auditorias e programas de controle de qualidade.

Estadão Conteúdo

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